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Réu é condenado a 30 anos por homicídio qualificado consumado e tentado

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O réu Edualdo Moreira dos Santos foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado da ex-companheira Camila Brito da Silva e pelo homicídio tentado qualificado contra o namorado dela, Rômulo da Silva Conceição. O julgamento ocorreu na quarta‑feira (11), no Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Telles Costa. Os jurados reconheceram que o homicídio de Camila foi praticado por motivo torpe, mediante dissimulação, com emprego de arma de fogo e caracterizado como feminicídio. Também concluíram que a tentativa de homicídio contra Rômulo ocorreu sob as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e uso de arma de fogo.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2023, na residência de Camila, no bairro Jardim Primavera, onde Edualdo teria agido de forma premeditada e violenta. Inconformado com o fim do relacionamento, ele teria contratado Pablo de Moraes para executar a ex-companheira e o atual namorado dela.No dia dos fatos, Pablo se passou por entregador para atrair Camila até a frente da casa. Assim que ela saiu para atendê-lo, ele efetuou diversos disparos, causando sua morte imediata. Ao ouvir os gritos, Rômulo correu para socorrê-la, mas também se tornou alvo dos tiros, conseguindo se salvar ao se abrigar dentro do imóvel. Após a ação, o executor fugiu e foi resgatado por Edualdo, que o aguardava nas proximidades.O processo foi desmembrado porque o executor segue foragido. Apenas o mandante foi julgado e condenado. Processo 1010467-97.2023.8.11.0045.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.

A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.

“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.

Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.

“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.

O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.

“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.

A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.

Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.

No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.

Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.



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