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Quarto módulo de curso de saúde mental fortalece inteligência emocional de servidores do Fórum de VG

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Na manhã do dia 13 de maio, servidores do Fórum da Comarca de Várzea Grande participaram do quarto módulo do curso “Saúde Mental e Resiliência Emocional: uma abordagem centrada nas virtudes (ACV)”, promovido pelo Fórum em parceria com a Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva. A capacitação, conduzida pelo psicólogo Afro Stefanini II, abordou temas ligados ao fortalecimento emocional, inteligência emocional e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

O curso foi estruturado em quatro pilares: silêncio, voltado ao treinamento da mente; presença, como exercício de viver o agora; congruência, relacionada ao alinhamento entre identidade e propósito; e inteireza e resiliência, abordando a capacidade de sustentar a vida com sentido diante dos desafios cotidianos. A proposta pedagógica seguiu uma construção progressiva entre silêncio, presença, congruência, inteireza e resiliência emocional.

A gestora-geral do Fórum da Comarca de Várzea Grande, Luciana Tolovi, destacou a importância da iniciativa para os servidores do Judiciário.

“Finalizamos o quarto módulo do curso sobre saúde mental e inteligência emocional. Foi muito válido, principalmente para nós servidores que vivemos hoje num mundo de metas e desafios. Ter esse olhar para nós mesmos, para o interior do nosso eu, e proporcionar esse momento de reflexão foi muito importante. Agradeço à Escola dos Servidores, por oportunizar esse curso, e ao facilitador Afro Stefanini, por estar aqui presente. Só temos gratidão”, afirmou.

O psicólogo Afro Stefanini ressaltou que a construção da resiliência emocional exige autoconhecimento e disposição para enfrentar desafios internos.

“Participar e ministrar esse curso aqui no Fórum de Várzea Grande foi gratificante demais para mim. A forma como recebi o feedback do quanto isso se aplica na vida e no trabalho daqueles que estiveram conosco mostra a relevância desse debate. O trabalho de alcançar a resiliência não se faz de um dia para a noite. A resiliência emocional é uma virtude e também uma habilidade psicológica diante dos impactos do meio”, explicou.

Segundo ele, iniciativas como essa fortalecem não apenas os servidores, mas também a qualidade do atendimento prestado à população.

“Um curso como esse, que une vivências e conteúdos, ajuda nesse processo com a técnica certa. O Fórum de Várzea Grande sai na frente quando permite que isso aconteça, não apenas pelo bem-estar dos colaboradores, mas para que os profissionais cheguem ao cidadão emocionalmente reorganizados e focados na inteligência emocional”, completou.

A analista judiciária Maeve Campos também enfatizou a relevância do tema no cotidiano profissional.

“Tratar da saúde mental é cada vez mais importante no nosso dia a dia. Aprender a lidar com as emoções faz parte da convivência no ambiente de trabalho e da relação com as pessoas. Eu quis participar porque acredito que é importante estar sempre aprendendo, para me tornar uma pessoa melhor, uma servidora melhor e alguém que contribua de forma mais positiva para a sociedade”, declarou.

O curso “Saúde Mental e Resiliência Emocional: uma abordagem centrada nas virtudes (ACV)” foi realizado nos dias 6, 7, 12 e 13 de maio, no período das 8h às 12h.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Justiça determina regularização de abastecimento de água

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A pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, a Justiça concedeu liminar determinando que a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município regularize imediatamente o fornecimento nas regiões afetadas por constantes interrupções, garanta abastecimento alternativo gratuito à população e adote medidas para solucionar os problemas identificados no sistema. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em Ação Civil Pública (ACP) que apura irregularidades na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.A decisão estabelece ainda prioridade no atendimento a unidades de saúde, escolas, creches e pessoas em situação de vulnerabilidade, além da apresentação de relatórios técnicos detalhando as causas do desabastecimento e as providências adotadas para restabelecer a normalidade do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.Entre as medidas determinadas judicialmente, a concessionária deverá apresentar, no prazo de 48 horas, relatório técnico com a identificação das causas dos problemas e das ações emergenciais implementadas. Também terá 15 dias para encaminhar diagnóstico preliminar da situação e um plano de investimentos e melhorias voltado à prevenção de novos episódios de desabastecimento.A decisão também atribui ao Município de Diamantino e à entidade reguladora responsável pelo contrato de concessão o dever de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais, informando as providências adotadas.O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato após o registro de frequentes interrupções no abastecimento de água em Novo Diamantino, especialmente no Bairro Jardim Adriana. Segundo o membro do MPMT, a população não poderia continuar sofrendo os prejuízos decorrentes das falhas verificadas no sistema.“O abastecimento de água é serviço público essencial, diretamente relacionado ao consumo humano, ao preparo de alimentos, à higiene pessoal e doméstica e à proteção da saúde pública”, sustentou o promotor de Justiça ao requerer a adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade do serviço.Conforme argumentou o Ministério Público, documentos e relatórios técnicos juntados aos autos apontam possíveis deficiências estruturais no sistema de abastecimento, incluindo elevados índices de perdas de água tratada, insuficiência da capacidade de reservação e limitações operacionais capazes de comprometer o atendimento à população.O promotor de Justiça ressaltou ainda que a produção de prova pericial no curso da ação não afasta a necessidade de medidas urgentes. “Aguardar a conclusão da prova pericial para somente então adotar medidas de contingência poderia submeter a população a novos episódios de desabastecimento durante a instrução processual”, argumentou.

Foto: Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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