Mato Grosso

PM detém mulheres com 62 porções de supermaconha customizadas com nome de facção criminosa

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Mato Grosso


Uma adolescente, de 16 anos, e uma mulher, de 20 anos, foram detidas por tráfico ilícito de drogas, nesta quinta-feira (20.2), com 62 porções de maconha, no bairro Terra Nova, em Várzea Grande. Os entorpecentes estavam escondidos em uma área de mata e embalados com o nome de uma facção criminosa.

Além das porções, também foram apreendidos um tablete do mesmo entorpecente, duas balanças de precisão, um celular, diversos pacotes de plástico ziplock e uma caixa térmica.

Conforme o boletim de ocorrência, policiais militares do Grupo de Apoio do 4º Batalhão receberam informações de que a mulher de 20 anos, monitorada por meio de tornozeleira eletrônica, seria uma das responsáveis pelo tráfico de drogas na região e que ela estaria na Rua Juara.

Após a denúncia, as equipes intensificaram o policiamento na região e identificaram as suspeitas, que tentaram correr com a aproximação das equipes. Com elas, os policiais flagraram 20 porções de skunk (conhecido como supermaconha).

Ao serem questionadas sobre as drogas, elas levaram os policiais militares até uma região de mata, onde mais ilícitos estavam escondidos em uma caixa térmica. No local, as equipes apreenderam os entorpecentes.

As suspeitas e os entorpecentes foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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