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Operação Lei Seca resulta na prisão de três condutores por embriaguez na Isaac Póvoas

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A Operação Lei Seca, realizada nesta terça-feira (17.2), resultou na prisão de três condutores por embriaguez ao volante, em ação realizada na Avenida Isaac Póvoas, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá.

Durante a ação, foram fiscalizados 225 veículos e realizados 229 testes de alcoolemia, resultando em 44 Autos de Infração de Trânsito (AIT), conforme balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI).

Dentre as multas, estão 17 por transitar com veículos sem registro ou não licenciados, seis por não possuírem habilitação, sete por conduzir veículo sob efeito de álcool, dez por se recusarem a passar pelo teste , entre outras.

Dos veículos fiscalizados, 38 foram autuados e 30 removidos.

A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

Fonte: Governo MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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