Mato Grosso
Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática
Mato Grosso
Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
– Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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