Mato Grosso
MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte
Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Condenações por assalto em fazenda somam 146 anos de prisão
Quatro pessoas foram condenadas a penas que somam 146 anos, um mês e sete dias de prisão por participação em um assalto a uma fazenda em Terra Nova do Norte (a 675 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e reconheceu a prática dos crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores. Pelo envolvimento no caso, um adolescente também foi responsabilizado em procedimento separado e submetido à medida socioeducativa de internação.L.A.S.C. foi condenado a 40 anos e 22 dias de prisão, além de 182 dias-multa. Já G.R.P., T.N.V.A. e L.A.G.O. receberam penas de 35 anos, quatro meses e 15 dias de prisão cada um, acrescidas de 166 dias-multa. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.A sentença também fixou indenização mínima às vítimas pelos prejuízos causados durante a ação criminosa. Os condenados deverão ressarcir R$ 51.275,43 referentes a valores transferidos ou subtraídos no assalto, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais a cada uma das seis vítimas. Os réus responderão solidariamente pelos valores, acrescidos de correção monetária e juros legais.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2026, na Fazenda Mata Verde, localizada na zona rural de Terra Nova do Norte. Armados, os envolvidos invadiram a propriedade durante a madrugada, renderam seis pessoas e mantiveram as vítimas sob grave ameaça por várias horas, enquanto recolhiam dinheiro, celulares, armas de fogo e outros bens.A investigação demonstrou que a ação foi planejada e executada com divisão de tarefas entre os participantes. Durante toda a madrugada, as vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos, que utilizaram ameaças para obter informações sobre valores e patrimônios existentes na propriedade.Na fuga, duas vítimas foram levadas como reféns e obrigadas a realizar uma transferência bancária de R$ 50 mil. Outra vítima também foi constrangida a efetuar uma transferência via PIX. As condutas resultaram na condenação pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, além da corrupção de menores em razão da participação do adolescente.Em procedimento na Vara da Infância e Juventude, o adolescente foi responsabilizado por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e extorsão. Em razão da gravidade dos fatos e das circunstâncias da ação criminosa, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação, com reavaliação periódica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Ministério Público MT – MT
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