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Leilão de rodovias estaduais será realizado na próxima sexta-feira (14) em São Paulo

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O Governo de Mato Grosso realiza, na próxima sexta-feira (14.3) a sessão pública para o leilão de seis lotes de rodovias estaduais. A sessão será realizada na Bolsa de Valores de São Paulo, B3, a partir das 14h – horário de São Paulo.

O certame faz parte do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado e visa aprimorar a infraestrutura viária, garantindo investimentos na manutenção e ampliação da malha rodoviária.

Os interessados em participar do leilão devem encaminhar os envelopes contendo a garantia e a proposta de preços até o dia 11 de março, por meio da plataforma da B3. Já os documentos de habilitação serão apresentados apenas pela empresa vencedora da licitação, após a realização do leilão.

Para submeter a documentação exigida, é necessário que os participantes realizem um cadastro prévio na plataforma da B3. O procedimento é obrigatório e deve ser concluído dentro dos prazos estabelecidos nos editais para garantir a participação no certame.

O leilão seguirá o critério de menor valor de tarifa de pedágio, combinado com uma curva de aportes. Desta forma, os concorrentes deverão apresentar propostas que envolvam investimentos progressivos, assegurando recursos para melhorias nas rodovias concedidas.

Ao todo, serão concedidos 2.104 quilômetros de rodovias estaduais, com um investimento previsto de R$ 8 bilhões ao longo dos 30 anos de vigência dos contratos. O objetivo é promover a modernização da malha viária, proporcionar mais segurança para os usuários e impulsionar o desenvolvimento econômico das regiões contempladas.

As concessões fazem parte de uma estratégia do Governo do Estado para garantir a manutenção das rodovias já asfaltadas, permitindo que os recursos públicos sejam destinados para novas obras de pavimentação e infraestrutura, melhorando a logística de transporte.

Confira os lotes a serem leiloados:

– Lote 1: 237 km das MTs 160/220/242/338, entre o distrito de Ana Terra, em Tapurah, e o município de Juara;
– Lote 2: 418 km das rodovias MT-160/235/249/480 nos municípios de Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia, Nova Mutum, São José do Rio Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra;
– Lote 3: 161 km das MTs 010/246/401/402 nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Jangada e Rosário Oeste;
– Lote 5: 308,3 km das MTs 020/326 entre Água Boa, Campinápolis, Canarana e Paranatinga;
– Lote 6: MT-020/140/225/244/251 entre Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Nova Ubiratã, Planalto da Serra, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso e Vera;
– Lote 8: 344 km das MTs 170, 220 e 320, nos municípios de Brasnorte, Castanheira, Juara e Juína,.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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