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Inscrições em residências da Escola de Saúde Pública acabam neste domingo (1º)

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A Escola de Saúde Pública (ESP-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), encerra, neste domingo (1º.2), as inscrições para cinco programas de residência na área da saúde em Cáceres, Cuiabá, Sorriso e Várzea Grande.

O processo seletivo tem 28 vagas nos perfis profissionais de enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, odontologia, psicologia e serviço social.

São cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, com bolsa no valor bruto de R$ 4.106,09.

A residência poderá ser feita nas áreas de Oncologia, em Cáceres; Saúde da Família, em Cáceres e em Várzea Grande; Atenção Psicossocial, em Cuiabá; Saúde Integral da Mulher, em Cuiabá; e Enfermagem Obstétrica, em Sorriso.

Quem tiver interesse pode se inscrever, gratuitamente, até as 23h59 (no horário de Brasília) deste domingo, por meio do site da Secretaria.

Conforme a superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, as vagas contemplam áreas estratégicas e diferentes cidades, aproximando a formação da realidade dos serviços de saúde.

“As residências contribuem diretamente para a melhoria da assistência e para a qualificação dos serviços de saúde no Estado, pois são um espaço de aprendizado intenso, com muita prática e troca de experiências”, afirmou.

Os cursos terão duração de 24 meses, sendo a carga horária total de 5.760 horas, distribuídas em 60 horas semanais, das quais 1.152 horas (20%) correspondem a atividades teóricas e 4.608 horas (80%) a atividades práticas. Para cada ano de curso, o residente usufruirá de trinta dias de férias.

No dia 8 de fevereiro, os candidatos farão uma prova com 40 questões objetivas de múltipla escolha, composta por 30 perguntas de Conhecimentos Gerais do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Legislação do SUS e de dez questões sobre Conhecimentos Específicos, referente à respectiva área de formação.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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