Mato Grosso

Governo Federal reconhece MT com Selo Ouro por alfabetização de crianças

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Mato Grosso conquistou a categoria Ouro na 2ª edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, iniciativa do Ministério da Educação (MEC), no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O resultado foi divulgado oficialmente na tarde desta segunda-feira (9.2) e confirma o Estado na mais alta categoria prevista no edital.

Para alcançar o Selo Ouro, os Estados precisaram cumprir uma série de critérios, sendo o principal de atingir a meta do Indicador Criança Alfabetizada (ICA), que mede o percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental. Mato Grosso superou a meta pactuada prevista para 2024, de 59%, alcançando 61% de crianças alfabetizadas no mesmo ano, desempenho que colocou o estado na 9ª posição no ranking nacional. Apenas 11 estados do país conseguiram o Selo Ouro.

O resultado reflete o fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e os municípios, estruturado por meio do programa Alfabetiza MT, principal política estadual voltada à alfabetização. A iniciativa reúne ações integradas de formação continuada de professores e gestores, concessão de bolsas, distribuição de materiais didáticos e avaliações formativas e somativas, além de estratégias sistemáticas de recomposição das aprendizagens.

Na segunda edição do Selo, 139 municípios de Mato Grosso participaram do processo, o que corresponde a 98% das cidades do Estado. Do total, 77 municípios conquistaram o Selo Ouro, 52 o Selo Prata e 6 o Selo Bronze. Todos os 142 municípios mato-grossenses são aderentes à política estadual de alfabetização, independentemente da participação específica no selo.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a conquista é resultado de uma política construída de forma coletiva. “Esse reconhecimento nacional comprova que estamos no caminho certo ao investir na alfabetização na idade certa. O Selo Ouro é fruto do trabalho conjunto entre Estado e municípios, da valorização dos professores e do acompanhamento permanente da aprendizagem das nossas crianças”, destacou.

O Alfabetiza MT também se consolidou a partir de uma governança estruturada e de um sistema contínuo de monitoramento da política educacional. A iniciativa conta com a atuação de equipes técnicas regionais e municipais, formadas por articuladores e profissionais capacitados por meio de formações específicas para docentes e gestores, além da aplicação de avaliações, como o Avalia MT, que subsidiam de maneira qualificada as decisões pedagógicas e de gestão.

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Voltada para os anos iniciais do ensino fundamental, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) é uma política do Ministério da Educação (MEC), que busca garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras até o final do 2º ano do ensino fundamental, trabalhando de forma integrada com os governos estaduais e as prefeituras municipais.

Além disso, o programa busca focar na recuperação das aprendizagens das crianças do 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia de coronavírus. A iniciativa foi lançada em 2023 e reconhece os Estados e municípios com os selos Ouro, Prata e Bronze.

Indicador Criança Alfabetizada

O ICA utiliza dados dos sistemas estaduais de avaliação, com base nos critérios da pesquisa Alfabetiza Brasil, conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A partir desses dados, o MEC estabelece metas globais e intermediárias, com o objetivo nacional de alfabetizar mais de 80% das crianças até 2030.

Segundo o modelo de avaliação, são consideradas alfabetizadas as crianças capazes de ler palavras, frases e textos curtos, localizar informações explícitas em textos de até seis linhas, como bilhetes, crônicas e trechos de contos infantis, e interpretar conteúdos que combinem linguagem verbal e não verbal.

Confira em anexo a classificação dos municípios

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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