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Gestores devem estar atentos aos prazos do Calendário do Fiscalizado 2025

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Gestores de todo o estado devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no Calendário do Fiscalizado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) de 2025, ferramenta essencial para orientar o cumprimento das obrigações dos fiscalizados. 

Em março, por exemplo, devem ser enviadas as contas anuais de 2024 de gestores dos Poderes Legislativos estadual e municipais, do Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública.

Além dos documentos a serem apresentados ao Tribunal de Contas mês a mês, de janeiro a dezembro de 2025, o calendário dispõe ainda sobre a exigibilidade de informações que não têm data específica para serem enviadas à Corte de Contas.

Sob responsabilidade da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), a publicação permanece disponível o ano inteiro e pode ser acessada em forma de flipbook (clique aqui) ou baixada no computador (clique aqui).

Para acessá-la, basta entrar no site do TCE-MT, clicar na aba “Portal de Serviços” e, na sequência, “Calendário do Fiscalizado“.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT



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Mato Grosso

Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança

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O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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