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Força-tarefa do Gefron recupera dois veículos clonados avaliados em quase R$ 150 mil

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Durante ações integradas do Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e batalhões da Polícia Militar de Mato Grosso (BPMMT), recuperou dois veículos com sinais de adulteração e origem criminosa em municípios do estado, nesta terça-feira (13.1).

As ocorrências resultaram em um prejuízo total de aproximadamente R$ 149 mil ao crime.

Em Alta Floresta (800 km ao Norte) por volta das 17h30, equipes do Gefron, PRF e do 8º Batalhão da PM abordaram um veículo Chevrolet Onix branco, com valor estimado em 55 mil reais, que apresentava indícios de adulteração nos sinais identificadores. Após a realização dos procedimentos de Identificação Veicular (IDV), foi confirmado que o automóvel era clonado.

O condutor, um homem com antecedente por conduzir veículo sob influência de álcool ou drogas, foi encaminhado, juntamente com o carro, à Delegacia da Polícia Civil de Alta Floresta.

Cerca de uma hora antes, em Rondonópolis (215 km ao Sul) às 16h30, outra ação integrada entre Gefron, PRF e 5º Batalhão da PM resultou na abordagem de um Audi Q3 preto, com valor estimado em 94 mil reais, também com sinais de adulteração.

Após os procedimentos, foi constatado que o veículo era produto de roubo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2023. Um homem e uma mulher, ambos com antecedentes por lesão corporal e ameaça, foram conduzidos à Delegacia da Polícia Civil de Rondonópolis.

*Sob Supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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