Mato Grosso
Feminicídio no Brasil: quatro mulheres assassinadas por dia
Mato Grosso
No Brasil, quatro mulheres são assassinadas por dia por razões de gênero — o que equivale, em média, a uma mulher morta a cada seis horas. O dado, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, expõe a dimensão de uma violência que atravessa o país e desafia permanentemente as instituições e a sociedade.Não por acaso, o Brasil figura entre os países com maiores índices de assassinatos de mulheres no mundo.Em números absolutos, o país registrou 1.467 feminicídios em 2023, 1.492 em 2024 e 1.568 em 2025, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A sequência revela que o problema permanece grave e persistente. Mais do que estatísticas, esses registros representam vidas perdidas e histórias marcadas por ciclos de violência que não foram interrompidos a tempo.Sem exagero retórico, os números revelam um verdadeiro morticínio de mulheres.Outro aspecto que merece atenção é que a violência de gênero não se limita a um único perfil social. Em diferentes regiões do país, casos de feminicídio são registrados em variados contextos econômicos e culturais, atingindo mulheres de diferentes classes sociais e trajetórias de vida. Trata-se, portanto, de um fenômeno transversal presente em toda a sociedade.A realidade de Mato Grosso não é diferente. Os dados do Estado mostram que a violência de gênero observada em escala nacional também se manifesta no plano regional, com números que exigem atenção permanente.Entre 2019 e 2026, Mato Grosso registrou 342 feminicídios consumados, segundo dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado — número que já inclui quatro casos registrados em 2026.O total, por si só, evidencia a gravidade do problema. Na prática, isso corresponde a uma média aproximada de 48 mulheres assassinadas por ano em razão de sua condição de gênero — cerca de quatro feminicídios por mês ou, em termos aproximados, uma mulher morta por semana. A própria série histórica revela que os registros permanecem relativamente estáveis ao longo dos anos, o que indica tratar-se de uma violência persistente, e não de episódios isolados.Os dados também indicam maior incidência em municípios mais populosos. No período analisado, os maiores registros concentram-se em Cuiabá (27 casos), Sinop (23), Rondonópolis (20), Várzea Grande (17) e Sorriso (16).As informações reunidas pelo Observatório Caliandra permitem ainda identificar características recorrentes desses crimes. Em aproximadamente 43% dos casos, o feminicídio ocorreu na residência da própria vítima. Esse quadro reforça o caráter doméstico e relacional dessa violência.Além disso, mais da metade das mortes foi provocada por arma perfurante ou cortante, evidenciando que, muitas vezes, trata-se de agressões cometidas com instrumentos disponíveis no próprio ambiente doméstico.Há, ademais, um dado particularmente relevante nessa análise.Apenas 32 dessas vítimas possuíam medida protetiva de urgência, o que corresponde a cerca de 9,5% dos casos. Isso significa que mais de 90% das mulheres vítimas de feminicídio não estavam sob proteção judicial no momento do crime.Dessas informações, algumas conclusões se impõem.A primeira delas é que, em grande parte das situações, o sistema de proteção sequer chega a ser acionado. Muitas mulheres permanecem em silêncio diante da violência por medo do agressor, dependência emocional ou econômica, vergonha, pressão familiar ou mesmo pela naturalização de comportamentos abusivos. Nesses casos, o ciclo de violência permanece restrito ao ambiente doméstico e relacional, distante do olhar das instituições.Uma segunda hipótese diz respeito às situações em que a violência chega a ser comunicada às autoridades, mas a vítima não consegue romper o vínculo violento com segurança. A ruptura de relações abusivas é um processo complexo, frequentemente marcado por pressões emocionais, dependências afetivas e contextos familiares difíceis. Estudos apontam, inclusive, que momentos de separação ou tentativa de rompimento da relação costumam representar períodos de risco elevado para a mulher, quando a violência pode escalar rapidamente.Por fim, também devem ser consideradas eventuais fragilidades na resposta institucional. Falhas na avaliação de risco, proteção insuficiente ou interpretações jurídicas que acabam esvaziando a persecução penal podem contribuir para que o ciclo de violência não seja interrompido a tempo.O feminicídio raramente é um fato isolado; quase sempre é o último capítulo de uma violência que começou muito antes.Essa constatação também permite afastar uma interpretação que, por vezes, surge em julgamentos dessa natureza: a de que o feminicídio seria resultado de um surto repentino ou de uma perturbação momentânea. A experiência acumulada em investigações e julgamentos demonstra que, na grande maioria dos casos, o que se observa não é um episódio isolado de descontrole, mas a manifestação extrema de uma dinâmica de posse, dominação e controle nas relações afetivas. O ato letal, em regra, não decorre de um instante de descontrole, mas da recusa em aceitar a autonomia da mulher e o fim de uma relação marcada pela violência.Por essa razão, o enfrentamento do feminicídio exige uma abordagem que vá além da resposta penal ao crime consumado.Em linhas gerais, enfrentar o feminicídio envolve algumas etapas fundamentais: compreender a violência de gênero, incentivar a denúncia, avaliar adequadamente os riscos, assegurar proteção efetiva à vítima e responsabilizar o agressor.Compreender a violência de gênero é fundamental para que a sociedade reconheça suas diferentes manifestações e perceba que comportamentos muitas vezes naturalizados também constituem violência. Denunciar permite que o sistema de justiça seja acionado. Avaliar riscos é essencial para identificar situações de escalada da violência. Proteger significa garantir medidas efetivas e uma rede de apoio capaz de assegurar que a mulher possa romper o ciclo de violência com segurança. E responsabilizar o agressor é condição indispensável para que a violência não se repita.Os números, quando corretamente interpretados, não servem apenas para registrar tragédias. Servem também para orientar políticas públicas, aperfeiçoar a atuação institucional e ampliar a compreensão social sobre o problema.O enfrentamento do feminicídio exige atuação preventiva, antes que o ciclo de violência alcance seu desfecho mais grave. É justamente nesse ponto que a sociedade e as instituições podem agir com maior eficácia.Prevenir, nesse contexto, é também salvar vidas.* Luiz Fernando Rossi PipinoPromotor de Justiça com atuação no Tribunal do Júri em Mato Grosso
Foto: Imagem gerada por IA.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.
A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.
Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.
Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.
Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.
“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.
Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.
A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.
“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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