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Envelhecer com dignidade: expansão de Centros de Convivência

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O envelhecimento populacional brasileiro já não se projeta como hipótese estatística, mas se impõe como realidade estrutural que reordena prioridades públicas e desafia a própria inteligência institucional do Estado. Em municípios de crescimento acelerado, como Sorriso, essa transição demográfica revela uma tensão progressiva entre a expansão urbana e a ainda insuficiente rede de equipamentos sociais destinados à população idosa.À luz desse cenário, os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) deixam de ocupar posição acessória para se afirmarem como instrumentos centrais de concretização de direitos fundamentais. Não se trata de política complementar, tampouco de iniciativa de cunho meramente assistencial. Cuida-se de verdadeira expressão material de um compromisso jurídico que encontra fundamento direto na Constituição da República e se desdobra em um sistema normativo orientado à proteção integral da pessoa idosa.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, consagra, com inequívoca densidade normativa, o dever solidário da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, dignidade e bem-estar. Longe de ostentar caráter meramente programático, tal comando projeta eficácia imediata, irradiando efeitos sobre a formulação e a implementação de políticas públicas. Em reforço, o Estatuto do Idoso institui um regime jurídico de proteção qualificada, assentado em princípios como a prioridade absoluta, a preservação da autonomia e o direito à convivência familiar e comunitária. Ao garantir acesso ao lazer, à cultura, ao esporte e à participação social, o diploma legal delineia um modelo de envelhecimento ativo que exige, para sua realização, a existência de espaços físicos adequados – entre os quais se destacam, com especial relevo, os Centros de Convivência.Sob tal perspectiva, a criação e a ampliação desses equipamentos não se inserem no campo da discricionariedade administrativa. Ao contrário, configuram desdobramento necessário de deveres constitucionais e legais, cuja inobservância pode caracterizar omissão estatal juridicamente relevante.No plano empírico, o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Sorriso, localizado na região central do município, constitui experiência exitosa de política pública. As atividades ali desenvolvidas – que abrangem práticas corporais, ações culturais e iniciativas educativas – transcendem o mero entretenimento. Contribuem para a manutenção da saúde física, fortalecem vínculos sociais, estimulam capacidades cognitivas e ressignificam o envelhecer como etapa de continuidade e pertencimento.Todavia, a existência de uma única unidade revela-se manifestamente insuficiente diante do processo de expansão urbana – marcado pelo espraiamento territorial e pelo crescimento populacional – que redefine as dinâmicas de acesso aos equipamentos públicos. A centralização do serviço impõe obstáculos concretos à fruição de direitos, sobretudo para idosos residentes em áreas periféricas, onde as distâncias se ampliam e as alternativas de mobilidade se mostram mais restritas.Nesse ponto, a análise ultrapassa o campo da assistência social e ingressa, com naturalidade, na esfera do Direito Urbanístico. A cidade, enquanto construção normativa, não se limita a sua dimensão física: traduz um projeto político de organização do espaço e de distribuição de oportunidades. O Estatuto da Cidade, ao consagrar a função social da cidade e da propriedade urbana, impõe ao Poder Público o dever de ordenar o desenvolvimento urbano de modo a assegurar o bem-estar de seus habitantes. A insuficiência de equipamentos voltados à população idosa compromete, de forma direta, a realização dessa função social.A política urbana que desconsidera o envelhecimento populacional incorre em forma sutil, porém profunda, de exclusão estrutural.Diante desse quadro, a distribuição territorial de Centros de Convivência deve integrar o planejamento urbano de maneira estratégica, articulando-se com planos diretores, políticas de mobilidade e instrumentos de desenvolvimento social. Não basta edificar unidades isoladas; impõe-se concebê-las como parte de uma rede capilarizada, capaz de alcançar as diversas regiões da cidade e de dialogar com suas especificidades.Experiências nacionais evidenciam que tal diretriz é não apenas viável, mas altamente eficaz. Em Curitiba, a política voltada à pessoa idosa se estrutura em múltiplos espaços descentralizados, com forte inserção comunitária. Em São Paulo, equipamentos especializados foram incorporados à lógica de rede, com projetos arquitetônicos mais acessíveis e multifuncionais. Já em Belo Horizonte, iniciativas de envelhecimento ativo articulam convivência, saúde e cultura, evidenciando abordagem intersetorial e integrada.Esses exemplos demonstram que a expansão quantitativa deve vir acompanhada de aprimoramento qualitativo. Os Centros de Convivência contemporâneos precisam ser concebidos sob a égide da acessibilidade universal, da flexibilidade espacial e da integração com o ambiente urbano. Iluminação natural, ventilação adequada, áreas verdes e ambientes multifuncionais não constituem meros atributos estéticos, mas elementos que influenciam diretamente o bem-estar físico e emocional dos usuários.Sob o prisma econômico, a ampliação desses equipamentos revela-se medida racional. A promoção do envelhecimento ativo reduz a incidência de agravos à saúde, diminui a necessidade de intervenções de alta complexidade e mitiga processos de institucionalização precoce. O investimento na convivência comunitária, nesse sentido, converte-se em estratégia de eficiência estatal.Entretanto, para além da racionalidade jurídica e financeira, subsiste uma dimensão simbólica que não pode ser negligenciada. A forma como uma sociedade trata seus idosos constitui indicador eloquente de sua maturidade civilizatória.Nesse horizonte, a reflexão literária oferece chave interpretativa singular. Como advertiu Cecília Meireles, “a vida só é possível reinventada”. Reinventar a vida urbana, sob o signo do envelhecimento, implica reconhecer na pessoa idosa não um sujeito residual, mas um protagonista pleno, portador de memória, experiência e direito à permanência ativa no espaço coletivo.A ampliação dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa em Mato Grosso – e, de modo particular, em Sorriso – apresenta-se, assim, como exigência que transcende o plano administrativo. Trata-se de imperativo constitucional, de diretriz urbanística e de escolha ética.No limite, a questão que se coloca não diz respeito apenas à quantidade de equipamentos a serem construídos. Interroga, com maior profundidade, o modelo de cidade que se pretende consolidar. Uma cidade que acolhe seus idosos não apenas cumpre a lei – cumpre a si mesma.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Olhar atento pode evitar tragédias, destaca procuradora

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A importância de ampliar o olhar dos profissionais da segurança pública para identificar situações de risco e prevenir casos de violência contra mulheres e meninas foi o foco do primeiro eixo temático do Dia C de Capacitação – Atendimento, Proteção e Perspectiva de Gênero na Segurança Pública, realizado nesta quarta-feira (2), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em Cuiabá.A palestra foi ministrada pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, que abordou o tema “Perspectiva de gênero na atuação dos profissionais de segurança pública” para cerca de 140 participantes das forças de segurança e instituições que integram a rede de proteção.Ao iniciar a exposição, a procuradora utilizou uma experiência pessoal para explicar como a perspectiva de gênero pode contribuir para uma análise mais ampla das situações enfrentadas diariamente pelos profissionais da área.“A perspectiva de gênero funciona, de certo modo, como esse recurso de ampliação da percepção. Ela não modifica os fatos. Não cria crimes onde eles não existem. Não substitui a lei, a técnica, a prova ou a experiência profissional. Ela nos ajuda a perceber dimensões da realidade que podem permanecer inaudíveis aos nossos ouvidos ou invisíveis ao nosso olhar”, afirmou.Durante a palestra, a procuradora de Justiça destacou que muitos sinais relacionados à violência contra a mulher podem passar despercebidos quando não são observados sob uma perspectiva adequada.“Na atuação profissional, alguns sinais podem estar diante de nós e, ainda assim, não serem imediatamente percebidos: o controle, o isolamento, a dependência econômica, o medo, a desigualdade de poder, a escalada da violência e o risco de morte”, alertou.Segundo a procuradora, o objetivo da capacitação não é desconsiderar a experiência dos profissionais, mas oferecer ferramentas que contribuam para uma atuação mais qualificada.“A proposta desta capacitação não é desqualificar a experiência de ninguém. É acrescentar um instrumento à nossa atuação. Porque, quando ampliamos nossa capacidade de perceber, qualificamos nossa intervenção, avaliamos melhor o risco, protegemos com mais eficiência e tomamos decisões mais adequadas”, ressaltou.Ao longo da apresentação, foram abordados aspectos relacionados aos estereótipos de gênero, aos ciclos da violência doméstica e à necessidade de uma atuação institucional integrada para garantir proteção efetiva às vítimas.No encerramento da palestra, a procuradora de Justiça fez uma reflexão sobre a responsabilidade dos agentes públicos diante do avanço da violência contra a mulher e conclamou os participantes a transformarem conhecimento em atitude.“Tenho medo da violência que se repete, da violência que se agrava e, principalmente, da violência que começa a ser tratada como algo normal. E, diante desse medo, faço a mim mesma duas perguntas: o que eu posso fazer? O que eu tenho a ver com isso? A resposta que encontrei é clara: eu tenho tudo a ver com isso”, afirmou.Dia C de Capacitação – o primeiro eixo do Dia C integra a programação nacional da capacitação, que busca fortalecer a atuação dos profissionais da segurança pública e da rede de proteção no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, com foco na prevenção do feminicídio e na qualificação do atendimento prestado às vítimas.Promovido nacionalmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em parceria com o Ministério das Mulheres, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), o Dia C foi concebido como o marco inicial de um programa permanente de formação voltado ao fortalecimento da atuação integrada entre o Ministério Público e os órgãos de segurança pública. Em Mato Grosso, o evento é realizado pelo MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso. O evento reúne aproximadamente 140 profissionais de diferentes órgãos e instituições, entre eles representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Marinha do Brasil, Guarda Municipal e integrantes do sistema de justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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