Mato Grosso
Empresário é condenado por homicídio de ex-jogador da seleção
Mato Grosso
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”. O julgamento, que durou cerca de 12 horas, também resultou na condenação do réu pelos crimes de sequestro e coação no curso do processo.De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime ocorreu em julho de 2025 e foi motivado por ciúmes. Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Everton foi atraído pelo réu sob falso pretexto, mantido sob grave ameaça no interior de um veículo e executado com seis disparos de arma de fogo pelas costas, em via pública, o que também colocou terceiros em risco.Além da condenação pelo homicídio qualificado, o Tribunal do Júri reconheceu que a vítima teve a liberdade restringida antes de ser morta, caracterizando o crime de sequestro. O réu também foi condenado por coação de testemunhas, uma vez que, após o crime, realizou ameaças por meio de videochamada para impedir que familiares de sua ex-companheira prestassem depoimento às autoridades.Na sentença, a Justiça manteve a prisão preventiva de Idirley Alves Pacheco e determinou a execução imediata da pena, nos termos do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. O réu permanece preso, sem o direito de recorrer em liberdade.Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor correspondente a 60 salários mínimos, a ser destinada aos herdeiros da vítima.“A fixação da indenização por danos morais também é importante, pois reconhece o sofrimento causado à família da vítima e reforça que o crime não produziu apenas consequências penais, mas também impactos humanos profundos e irreparáveis”, destaca o promotor de Justiça Samuel Frungilo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança
O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.
Foto: Magnific.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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