Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende ocorrências de acidente de trânsito em diferentes locais nesta quarta-feira (14)
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na manhã desta quarta-feira (14.1), duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias do Estado. As situações envolveram uma colisão frontal entre caminhões na MT-235, em Campo Novo de Parecis (a 402 km de Cuiabá), e um capotamento de veículo na BR-070, no sentido Barra do Garças.
Em Campo Novo de Parecis, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atendimento a um acidente envolvendo dois caminhões na rodovia MT-235. No local, foi constatada uma colisão frontal entre os veículos. Um dos condutores ficou preso às ferragens e já estava sem sinais vitais no momento da chegada da equipe.
Os bombeiros militares realizaram os procedimentos de desencarceramento e, posteriormente, deixaram o corpo aos cuidados da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os demais procedimentos necessários.
O condutor do outro caminhão foi encontrado em estado de choque, recebeu atendimento pré-hospitalar da equipe e, em seguida, foi encaminhado a uma unidade hospitalar para avaliação médica.
Após a conclusão do atendimento às vítimas, os bombeiros militares permaneceram no local para a realização da limpeza da pista. Durante a ocorrência, a rodovia permaneceu parcialmente interditada, com sinalização e apoio dos órgãos de segurança, a fim de garantir a segurança das equipes e dos usuários da via. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.
Já na BR-070, próximo ao km 220, no sentido Barra do Garças, a 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 9h32 para atender uma ocorrência de capotamento de automóvel.
Os bombeiros receberam o chamado pela Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a informação inicial de vítima presa às ferragens.
Os bombeiros prontamente se deslocaram até o local com o apoio da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao chegar foi feita a avaliação da cena e a segurança do perímetro, constatando que o condutor já se encontrava fora do veículo, sendo amparado por terceiros.
A vítima apresentava queixa de dores na região lombar e escoriações leves nos membros superiores e inferiores.
Após os procedimentos de imobilização, a vítima foi atendida pela equipe da USA e do Samu e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento para avaliação médica.
*Sob supervisão de Hannah Marques.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança
O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.
Foto: Magnific.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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