Mato Grosso
Como identificar violência doméstica? Núcleo Thays Machado acolhe e orienta mulheres do Judiciário
Mato Grosso
Nem toda violência doméstica deixa marcas no corpo. Algumas se manifestam em forma de humilhações constantes, controle financeiro, manipulação emocional ou relações sexuais sem consentimento. Outras, mais visíveis, se manifestam por meio de agressões físicas. Todas, porém, têm algo em comum: ferem direitos, comprometem a saúde física e emocional da mulher e precisam ser interrompidas.Criado com base na Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo atende magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, terceirizadas, colaboradoras, credenciadas e estagiárias que atuam no primeiro e no segundo grau de jurisdição do Judiciário mato-grossense.
Por meio de um termo de cooperação, o atendimento também é estendido às mulheres que trabalham no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A violência nem sempre é percebida
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Embora a violência física seja a mais facilmente identificada por deixar marcas aparentes, ela não é a única e, muitas vezes, sequer é a primeira a surgir dentro de um relacionamento abusivo.
A violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, manipulações, isolamento, chantagens e controle excessivo, fazendo com que a mulher perca gradativamente a confiança em si mesma.
A violência moral ocorre por meio de humilhações, xingamentos, acusações e ofensas que atingem sua dignidade. Já a violência patrimonial envolve o controle do dinheiro, retenção de documentos, destruição de bens ou qualquer atitude que limite sua autonomia financeira.
A violência sexual, por sua vez, acontece sempre que há imposição ou constrangimento para a prática de atos sexuais sem consentimento, inclusive dentro do casamento ou de relacionamentos afetivos.
Muitas dessas situações acabam sendo naturalizadas no cotidiano e nem sempre são reconhecidas como violência pelas próprias vítimas.
Acolhimento especializado e atendimento humanizadoO Espaço Thays Machado foi estruturado justamente para oferecer um ambiente seguro, reservado e acolhedor para mulheres que estejam vivenciando qualquer uma dessas formas de violência.
O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar composta exclusivamente por mulheres e inclui acolhimento humanizado, orientação jurídica, acompanhamento psicológico, atendimento psiquiátrico e articulação com a rede de proteção.
Além disso, quando necessário o Núcleo também promove encaminhamentos para registro de boletim de ocorrência, solicitação de medidas protetivas e adoção de ações institucionais de segurança em parceria com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.
Cada atendimento é realizado de forma individualizada, respeitando a vontade, o tempo e as necessidades de cada mulher. O objetivo não é apenas orientar sobre direitos, mas oferecer suporte para que a vítima possa fortalecer sua autonomia e tomar decisões de forma segura.
Saiba onde buscar apoioO Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado funciona no segundo andar do prédio principal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, e realiza atendimentos presenciais e por videoconferência, sempre com discrição, sigilo e acolhimento humanizado.
Horário de atendimento: das 8h às 12h.
Contatos:
📞 (65) 3617-3038
📲 (65) 99267-6382
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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