PROCON-MT
Comerciantes precisarão informar taxas de juros de vendas a prazo e no crédito
A nova lei estadual entrará em vigência em 90 dias; Procon ficará responsável pela fiscalização
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas informando – de forma clara e visível – as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.
De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos.
A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”, informa Gisela.
Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.
Secom/MT
Mato Grosso
MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes
O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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