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Capacitação fortalece atendimento a mulheres vítimas de violência

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cáceres (218 km de Cuiabá) concluiu, nesta quinta-feira (12), a capacitação dos policiais civis da Polícia Judiciária Civil do município. A iniciativa é coordenada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres e integrou uma série de atividades desenvolvidas ao longo de todo o ano de 2025, com encontros mensais, sendo finalizada neste ano com a participação de delegadas convidadas de Cuiabá.O evento contou com a presença da coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, delegada de Polícia Mariell Antonini Dias Viana, e teve como palestrante a delegada de Polícia Ana Paula Reveles, que abordou temas relacionados à Lei Maria da Penha, ao atendimento humanizado e à atuação qualificada das forças de segurança no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.A palestra teve como objetivo fortalecer a atuação integrada das instituições, bem como promover a qualificação dos agentes de segurança pública para o atendimento às mulheres em situação de violência no momento da ocorrência, assegurando acolhimento adequado, escuta sensível e a prevenção da violência institucional.“Concluir esse ciclo formativo com a participação de profissionais experientes reforça nosso objetivo de qualificar cada vez mais o atendimento, evitando a revitimização e a violência institucional”, destacou a promotora de Justiça Eulalia Natalia Silva Melo, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres.A capacitação foi organizada pelo do Centro de Referência em Direitos Humanos de Cáceres, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), e reuniu representantes de diversas instituições que integram a Rede de Enfrentamento no município. A inciativa desenvolvida pelos integrantes da Rede de Enfrentamento contou, ao longo de seus diversos módulos, com a participação de profissionais especializados de diferentes áreas da Comarca de Cáceres.Participaram do encontro a promotora de Justiça, representando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o tenente-coronel da Polícia Militar Adão Cesar Rodrigues Silva, comandante do 6º Comando Regional da Polícia Militar, a tenente Rosana Mendes de Almeida, comandante da Patrulha Maria da Penha, e a delegada de Polícia Cinthia Gomes da Rocha Cupido, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cáceres.A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cáceres é coordenada pela promotora de Justiça Eulalia Natalia Silva Melo, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres, e atua de forma permanente na articulação entre os órgãos do sistema de Justiça, segurança pública e rede de proteção social.“Quando as instituições caminham juntas, quem ganha é a sociedade, especialmente as mulheres que precisam de acolhimento, proteção e respostas rápidas do poder público”, finalizou a promotora de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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