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Ano letivo de 2026 começa também com foco em obras e modernização da rede estadual de ensino

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O ano letivo de 2026 tem início nesta segunda-feira (2.2) em Mato Grosso com mais de 320 mil estudantes retornando às salas de aula nas 628 escolas da rede estadual. Além da retomada das atividades pedagógicas no ensino fundamental, médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) concentra esforços em um amplo pacote de obras que inclui construções, reformas e ampliações de unidades escolares em todas as regiões do Estado.

Ao todo, são 65 obras em andamento, refletindo o compromisso do governo estadual com a melhoria da infraestrutura educacional. A Seduc avalia que os investimentos em novas escolas e na modernização das unidades existentes impactam diretamente a qualidade do ensino e da aprendizagem, ao garantir ambientes mais adequados, seguros e funcionais para estudantes e profissionais da educação. Entre 2019 e 2025, os investimentos em obras educacionais somam R$ 1,65 bilhão.

O principal destaque é a construção de sete novos Colégios Estaduais Integrados (CEIs), que recebem investimento superior a R$ 151 milhões. Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, desde 2024 os CEIs representam um novo padrão para a educação pública em Mato Grosso.

“Estamos falando de escolas completas, planejadas para o presente e para o futuro. São salas de aula amplas e arejadas, quadras poliesportivas, piscinas semiolímpicas e espaços pedagógicos modernos. Em muitos locais, substituímos estruturas precárias por unidades que transformam a realidade de bairros inteiros que esperaram décadas por esse avanço”, afirma o secretário.

A meta da Seduc é construir 32 CEIs no biênio 2025–2026, com investimento total de R$ 696,9 milhões. Dois desses novos colégios serão construídos em Várzea Grande, nos bairros Jardim Glória e São Simão. De acordo com Alan Porto, o CEI do Jardim Glória aguarda apenas a emissão da Ordem de Serviço para o início das obras. A unidade terá 24 salas de aula e capacidade para atender até 1.700 estudantes, considerando os três turnos de funcionamento.

“O compromisso do Governo é claro: entregar esses dois CEIs de Várzea Grande ainda em 2026. São obras estratégicas, que atendem regiões com grande demanda e reforçam nosso esforço de levar educação de qualidade para perto de onde os alunos vivem”, destaca.

Além de Várzea Grande, os outros cinco novos CEIs serão construídos em Campo Novo do Parecis, Juína (duas unidades), Sorriso e Cuiabá. Juntas, as sete novas unidades somarão 168 salas de aula e terão capacidade para quase 12 mil estudantes. Em Cuiabá e Várzea Grande, a Seduc já entregou cinco CEIs nos últimos anos.

O secretário ressalta que a política de investimentos em infraestrutura educacional tem gerado mudanças concretas no cotidiano escolar. “Cada obra entregue representa mais dignidade para estudantes, melhores condições de trabalho para professores e mais tranquilidade para as famílias. A escola passa a ser um espaço de pertencimento, de oportunidades e de construção de futuro”, avalia.

Até 2025, o Estado já entregou 46 escolas novas à população e mantém outras 65 em construção, ampliando o acesso à educação tanto em áreas urbanas quanto rurais. Paralelamente, o trabalho de recuperação da rede existente avançou de forma significativa.

Desde 2019, 100 escolas passaram por reformas e já foram entregues, enquanto outras 94 seguem em execução. As intervenções incluem melhorias estruturais, acessibilidade, modernização das redes elétrica e hidráulica e adequações dos espaços pedagógicos.

Os investimentos também alcançam a área esportiva. Até o momento, 48 quadras poliesportivas foram entregues, 39 estão em construção e outras 46 estão previstas para 2026, com investimento para as novas unidades estimado em R$ 73,4 milhões. “Esses espaços ampliam as possibilidades pedagógicas, incentivam a prática esportiva e fortalecem a convivência entre os estudantes”, conclui Alan Porto.

Fonte: Governo MT – MT



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Violência Doméstica Contra a Mulher e a Indenização Mínima à Vítima

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Senor Abravanel, o Silvio Santos, durante as décadas de 80 e 90, comandava um programa de calouros. Sucesso nacional. Participantes comuns, cantores amadores, dançarinos e artistas circenses mostravam seus talentos no palco. Os jurados avaliavam as performances. Logo após, o ápice do quadro acontecia quando o apresentador se virava para o auditório e entoava o famoso bordão “Quanto vale o show?”, recolhendo opiniões sobre o valor financeiro que aquela apresentação merecia receber. Daí, instauravam-se o caos e a aleatoriedade.Algo similar acontece nas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Brasil.Pode-se pensar que a jurisdição penal e a matéria indenizatória são como água e óleo. Ledo engano, porém.Originariamente, o Código de Processo Penal (de 1941) já previa, a partir do art. 63, a ação civil de reparação do dano inerente à prática delitiva (ação civil “ex delicto”, para os amantes do Latim). A via, contudo, esbarrava na questão do valor devido, a ser apurado no juízo cível.O art. 630, caput e §1º, reconhecia o direito à justa indenização aquele indevidamente condenado, no âmbito da revisão criminal (igualmente, com a necessidade de acionamento de um novo juízo no que diz ao quantificar).A passos de formiga e sem vontade, somente em 2008 (cerca de 67 anos após a redação original do CPP), inclui-se no art. 387, IV, o dever de se fixar na sentença condenatória penal o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (e aqui, principalmente, pela ofendida).Isso, porém, apenas quando houvesse pedido expresso e indicação do valor, conforme construção jurisprudencial, o que, em regra, se traduziu em novo dever para o Ministério Público no oferecimento da denúncia.Na violência doméstica e familiar contra a mulher, porém, mesmo com o cumprimento de todos os requisitos, observou-se, num primeiro momento, a negativa da aplicação da lei por parte do Poder Judiciário.Numa verdadeira coreografia de um passo à frente e dois para trás, não foram poucos os juízes que se valeram da máxima: “não houve o contraditório e nem aprofundamento probatório sobre o pedido de indenização”. Negava-se, assim, o arbitramento.Somente em 2018, o Superior Tribunal de Justiça ditou a palavra final pelo Tema Repetitivo 983: “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”.Em homenagem ao princípio do mínimo esforço decisório, a orientação perdeu fôlego. Despidas as nuances do caso concreto e passada a patrola sobre as fundamentações, consolidou-se uma prática judicial de tabelamento. Uma padronização acéfala do quantum debeatur (em bom português, valor devido à vítima).Tanto que, numa reunião de Promotores de Justiça da área, de todo o Brasil, daquelas que só a videoconferência tornou possível, apontou-se que determinado tribunal se ancorou num padrão de R$ 600,00. Quanto ao restante, que a vítima fosse buscá-lo na seara cível.Em nome da humanização que o tema exige, tomo a liberdade de quebrar uma das regras básicas da Língua Portuguesa: passo à primeira pessoa.Na missão cotidiana de atualização jurídica, deparei-me com a notícia de que uma formanda de Santa Catarina ganhou R$ 6 mil na Justiça, porque a música I Kissed A Girl, de Katy Perry, não foi tocada.[i]Não li os autos, mas, pelo noticiado, houve uma concreta fundamentação jurídica: seguiu-se o método bifásico, paradigma do STJ (REsp n. 1.152.541/RS).Primeira etapa: um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.Segunda etapa: consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo à determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz.Por que não na violência doméstica (durante a cognição processual penal)?Parafraseando Júlio Cesar, em centenas de casos sobre o tema, “vim, vi e venci” — e esclareço que não me filio ao maniqueísmo do Direito Penal, muito menos à vaidade ministerial. Não há vencedores em processos dessa natureza, apenas a triste constatação da realidade fática e processual, com a consequente aplicação da pena. Ao final, porém, “um salário-mínimo” como indenização (quando muito).Tenho comigo um mantra instrutório ao ouvir a vítima: “Dona fulana, por mais absurda e óbvia que seja a pergunta, o art. 59 do Código Penal me obriga a fazê-la: quais foram as consequências do crime na sua vida?”.De óbvias e absurdas não foram as respostas.Ouvi, na minoria das vezes, “não aconteceu nada, segui minha vida, está tudo bem, nem queria estar presente aqui nesta audiência”.As consequências que merecem a negativação no método trifásico de Hungria, contudo, prevalecem:“Abandonei tudo e mudei de cidade”.“Fechei meu comércio e voltei a viver com minha mãe, larguei minha casa”.“Nunca mais consegui ter uma vida sexual ativa”.“Comecei a tomar remédio controlado, não durmo direito. Passei a fazer acompanhamento psicológico”.“Até hoje minha filha dorme comigo, com medo do que o pai fez”.“Pedi demissão, não aguentava os comentários no trabalho”.Ofereceram-se à vítima água, tempo, pausa para reflexão e o que mais fosse necessário para que recobrasse o equilíbrio emocional. Nada disso, infelizmente, se refletiu no valor fixado a título de indenização mínima.Na maioria das vezes, o valor ficou bem aquém do “caso Katy Perry”, e de tantos outros cujos danos sequer se comparam aos traumas próprios da violência doméstica e familiar contra a mulher.Entre noites mal dormidas, leituras de sentenças, recursos, acórdãos e redação de peças, sigo assombrado pela pior imitação possível de Silvio Santos, que ecoa em meus pensamentos: “Quanto vale o show?”[i] Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/465387/formanda-sera-indenizada-apos-musica-de-katy-perry-nao-tocar-em-festa: Acesso: 14/10/2026.Elton Oliveira Amaral é graduado em Direito pela FD-UFG, especialista em Direito Tributário pela FD-UFG, mestre em Direito pela PUC-MG e promotor de Justiça do MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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