volta às aulas 2022

Instituições federais não podem exigir comprovante vacina

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Educação

Foto: UFMT

Nesta quinta-feira (30) o ministro da Educação, Milton Ribeiro, publicou um despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao Governo Federal, como universidades e institutos federais, a exigirem a vacinação contra a Covid-19 para a volta às aulas em 2022. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

“Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, informa um dos trechos do despacho.

O ministro afirma no documento, que a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, informa outro trecho do despacho.

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Prefeitura convoca 166 candidatos aprovados para cargos de pedagogo

Estão sendo chamados os aprovados para a função de pedagogo, com lotação em unidades educacionais de todas as regionais e do campo

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Foto: Secom-Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou  os editais de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva (Edital nº 12/2024/GS/SME), publicado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024. Os convocados atuarão nas unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2025.

 Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 31 de janeiro de 2025, seguindo as datas e horários estabelecidos nos editais, para entrega de documentos e atribuição de vagas.

Orientações

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos ou não apresentar toda a documentação exigida será eliminado, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado na sequência.

Os documentos a serem apresentados, conforme os editais, são RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino), conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar (Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e tiver seu nome chamado será realocado para o final da lista. Caso compareça em horário diferente do estabelecido, será eliminado do certame, conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos convocados devem realizar o exame admissional no local de sua preferência, desde que o laudo contenha a especificação do cargo e a aptidão para o exercício da função.

Processo Seletivo

O processo seletivo, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior. Os profissionais atuarão nas unidades educacionais da rede pública municipal, substituindo servidores efetivos e atendendo a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Secom- Cuiabá

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