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Veja como declarar imóvel e carro no IR

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A isenção de Imposto de Renda na quitação de financiamentos é uma novidade na declaração deste ano. Ao autorizar o mecanismo, a Receita oficializou decisões judiciais que reconheciam o direito a não pagar imposto.

Preenchimento

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha Bens e Direitos, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel. Cada tipo de imóvel tem seu código no grupo 1, segundo a nova lista de códigos de patrimônio que entrou em vigor neste ano.

No campo Situação em 31/12/2020, o contribuinte informará valor zero, caso tenha comprado o imóvel no ano passado, ou o valor da compra, caso tenha comprado em outros anos. No campo Situação em 31/12/2021, bastará repetir o valor da compra.

No campo Discriminação, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha Bens e direitos, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos veículos, o procedimento é semelhante. O contribuinte deve informar apenas o valor da compra e repeti-lo todos os anos. Os veículos financiados devem ser declarados do mesmo modo que os imóveis, com o contribuinte declarando o valor da entrada no primeiro ano e acrescentando o valor das prestações acumuladas em 12 meses nos anos seguintes.

Os códigos para informar o tipo de veículo estão no grupo 2, que engloba os bens móveis. Todos os veículos terrestres (carro, moto e caminhão) estão no código 1 desse grupo.

No campo Discriminação, o contribuinte deve informar os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, caso a compra tenha sido feita no ano anterior) e a forma de pagamento. Quem comprou veículo usado pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência. Também nesse caso, o valor declarado deve ser o valor da aquisição do bem, não o valor de mercado.

Nem todo mundo deve declarar o Imposto de Renda, somente quem se enquadra nos critérios da Receita Federal. No entanto, o contribuinte obrigado a fazer a declaração deve informar o veículo, independentemente do valor.

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha Dívidas e Ônus Reais deve ser ignorada, tanto no caso de imóveis como de veículos. Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel ou carro pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

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Cuiabá tem 341 mil adultos inadimplentes e dívidas crescem 9,74% em um ano

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Cuiabá encerrou setembro com cerca de 341 mil consumidores adultos com restrição de crédito, segundo estimativa do SPC Brasil apurada para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá). O número representa aumento de 3,03% em relação a setembro de 2025, abaixo das altas registradas no Centro-Oeste (7,74%) e no Brasil (6,97%).

Na comparação com agosto, o índice de inadimplentes na capital cresceu 1,63%. Além do número de consumidores com restrição, o volume de dívidas também avançou: a quantidade de débitos em atraso aumentou 9,74% em um ano e 3,21% em um mês.

O valor médio devido por consumidor chega a R$ 6.673,19. Cada inadimplente tem, em média, 2,54 contas em atraso, índice superior ao registrado no Centro-Oeste (2,49) e no país (2,36).

Dívidas antigas

Os dados também revelam que boa parte dos débitos permanece em aberto por longos períodos. O tempo médio de atraso é de 29,7 meses, quase dois anos e meio.

As dívidas com atraso entre um e três anos representam 34,42% do total. Outras 24,07% estão vencidas há quatro a cinco anos. Já os débitos com até 90 dias de atraso correspondem a 7,03%.

Os bancos concentram a maior parcela das dívidas registradas em Cuiabá, com 62,35% do total. Na sequência aparecem o comércio, com 14,46%; as contas de água e energia elétrica, com 7,98%; e os serviços de comunicação, com 2,93%. Outros setores respondem por 12,28%.

Para o presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, o cenário reforça a importância do planejamento financeiro familiar e da renegociação dos débitos.

“Com o orçamento organizado, fica mais fácil separar uma parte da renda para quitar o que está atrasado, procurar a renegociação antes que a dívida cresça e evitar usar o crédito para cobrir gasto do dia a dia”, afirmou.

Mato Grosso

Em Mato Grosso, aproximadamente 1,9 milhão de consumidores adultos estavam com restrição de crédito em setembro. O número representa alta de 5,02% em relação ao mesmo mês de 2025 e de 1,82% na comparação com agosto.

O volume de dívidas em atraso no estado também aumentou, com crescimento de 11,22% em 12 meses e de 3,07% na comparação mensal.

Na região Centro-Oeste, 6,47 milhões de pessoas estavam inadimplentes, o equivalente a 48,74% da população adulta.

(Com informações da Assessoria)



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