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União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Ao todo, foram quitados débitos em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras.

Os estados que precisaram de cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:

  • Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
  • Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
  • Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.

Em relação aos municípios, tiveram dívidas pagas pela União as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.

O valor coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios somou R$ 42,51 milhões em junho.

Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.

Nesses casos, a União quita a obrigação perante o credor e passa a buscar o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.

De acordo com o Tesouro, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela STN.

Nesses casos, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados imediatamente por meio da execução das contragarantias.

Recuperação fiscal

Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF. Esse mecanismo foi criado para auxiliar estados com elevado desequilíbrio financeiro.

Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após terem aderido ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – que prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.

Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo distribuirá recursos para investimentos em educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre outras áreas.

Pendências

O relatório informa, ainda, que parte dos valores honrados continua pendente de recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.

Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.

Recuperação de garantias

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos.

Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas.



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União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro

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O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).

Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).

No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.

Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.

O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.

Recuperação

O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões. 

“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro

Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.

O relatório mostra ainda que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.

A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.



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