Economia
Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda
Economia
O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.

O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.
As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários; e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.
Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função.
A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.
Para que serve
O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
De acordo com o 5° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.
Lei constitucional
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.
As duas ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e pelo Partido Novo.
Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Economia
Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis
A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. O texto foi aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
Além da questão dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.
Há também a previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
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