"Potencial"

Trabalhadores atuando no agro seguem crescendo

Para a agroindústria, o contingente ocupado de 4,06 milhões é o maior para um terceiro trimestre desde 2015, quando foram registrados 4,2 milhões de trabalhadores no segmento.

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Economia

Foto: Secom-VG

O número de pessoas atuando no agronegócio brasileiro segue avançando ao longo de 2022. Pesquisas realizadas pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, a partir de informações dos microdados da PNAD-Contínua e de dados da RAIS, mostram que, no terceiro trimestre deste ano, a população ocupada (PO) no agronegócio somou 19,07 milhões de pessoas, aumento de 0,9% (ou de 170,8 mil pessoas) frente ao mesmo período de 2021 e o maior número desde 2015, quando a PO totalizou 19,08 milhões de pessoas.

Pesquisadores do Cepea indicam que esse crescimento no número de trabalhadores no setor está atrelado aos desempenhos observados nos segmentos da agroindústria e de agrosserviços, que não só recuperaram as ocupações perdidas em decorrência dos desdobramentos da pandemia de covid-19, como já superam os contingentes observados antes da crise sanitária.

Para a agroindústria, o contingente ocupado de 4,06 milhões é o maior para um terceiro trimestre desde 2015, quando foram registrados 4,2 milhões de trabalhadores no segmento. No caso dos agrosserviços, o número de pessoas trabalhando no segmento somou 6,34 milhões no terceiro trimestre, um recorde, considerando-se a série histórica acompanhada pelo Cepea, iniciada em 2012.

BRASIL – No Brasil como um todo, 99,27 milhões de pessoas estavam ocupadas no terceiro trimestre de 2022, acima das 92,97 milhões no mesmo período do ano passado. Diante disso, a participação do agronegócio no mercado de trabalho brasileiro foi de 20,33% de julho a setembro de 2022, um pouco abaixo da observada no terceiro trimestre de 2021, quando esteve em 20,55%.

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Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto

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Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.

De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).

No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).

Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.

Cesta mais cara do país

Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).

Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00. 

Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.



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