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Tesouro honra R$ 79,95 m em dívidas de estados e municípios em agosto

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A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026.

Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Somente em agosto deste ano, foram recuperados R$ 70 mil.

Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator que explica o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

De acordo com o órgão, cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022.

Outros R$ 522,39 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters

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Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país.

A nova legislação estabelece um regime tributário especial destinado a incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.

A expectativa é de que, com as novas regras, o Brasil fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, bem como para outras atividades que demandam grande capacidade computacional.

Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo.

Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados.

Sustentabilidade e desenvolvimento

A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Além disso, prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As novas regras têm, também, o objetivo de tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.

Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime.



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