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TCU cobra ajustes em plano de recuperação dos Correios

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O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou o governo federal sobre possíveis problemas no plano de reestruturação financeira dos Correios e advertiu que o modelo adotado pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) caso não sejam feitas correções.

Apesar das críticas, a Corte deu prazo para que o governo ajuste o processo e reforce os mecanismos de controle sobre os recursos envolvidos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), em julgamento de processos relacionados ao empréstimo de R$ 12 bilhões contratado pelos Correios no fim do ano passado com garantia da União. Na prática, isso significa que, se a estatal não conseguir pagar a dívida, o governo federal poderá ser obrigado a assumir os pagamentos.

O que o TCU questiona

O principal ponto levantado pelo TCU é que o plano de recuperação financeira dos Correios teria sido aprovado sem análises técnicas consideradas suficientes para medir os riscos da operação.

Segundo o relator do caso, ministro Benjamin Zymler, o governo aceitou as projeções financeiras apresentadas pela estatal sem uma avaliação detalhada sobre a viabilidade das metas e estimativas de receita previstas no plano.

O ministro afirmou que órgãos do governo, como o Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda, o Ministério das Comunicações e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), fizeram análises superficiais.

De acordo com o TCU, isso pode representar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige planejamento, transparência e avaliação prévia de riscos em operações que possam afetar as contas públicas.

Empréstimo bilionário

Autorizado no fim de 2025, o empréstimo de R$ 12 bilhões integra o plano para tentar recuperar financeiramente os Correios. Em dificuldades financeiras, a estatal aparece desde 2024 na lista de alto risco do TCU.

Além da operação de crédito, o contrato prevê novos aportes de recursos na estatal. O governo ainda precisará garantir pelo menos mais R$ 6 bilhões até 2027 para manter o plano em funcionamento.

O TCU demonstrou preocupação com a possibilidade de os Correios não conseguirem cumprir as obrigações financeiras previstas. Nesse cenário, a União poderia ter de assumir novos custos para evitar o colapso da operação.

Risco para União

Os ministros do tribunal alertaram que o risco não fica restrito aos Correios, mas pode atingir diretamente as contas públicas.

Isso acontece porque a União entrou como garantidora da dívida. Assim, caso a estatal deixe de pagar parcelas do empréstimo, o Tesouro Nacional pode ser acionado pelos bancos credores.

O tribunal também apontou que o governo não avaliou adequadamente a real capacidade de pagamento dos Correios antes de autorizar a garantia federal.

Para o TCU, houve demora do governo em agir diante da crise financeira da estatal, mesmo após alertas anteriores sobre a deterioração das contas da empresa.

Monitoramento exigido

Apesar das críticas, o tribunal não anulou o plano de reestruturação. Em vez disso, determinou uma série de medidas de acompanhamento e controle.

O governo terá 120 dias para criar mecanismos de monitoramento sobre os aportes previstos aos Correios e sobre os riscos fiscais da operação.

Os Correios também deverão apresentar relatórios periódicos mais detalhados, mostrando:

  • O andamento das medidas de recuperação
  • Metas e indicadores de desempenho
  • Resultados financeiros
  • Riscos do plano
  • Alternativas caso a reestruturação não funcione

Segundo o TCU, o objetivo é aumentar a transparência e permitir acompanhamento contínuo da situação da estatal.

Investigação continua

Além do monitoramento, o tribunal decidiu abrir um processo separadamente para investigar possíveis responsabilidades de servidores públicos envolvidos na aprovação do plano e da garantia concedida pelo Tesouro Nacional.

A análise poderá avaliar se houve falhas técnicas, omissões ou irregularidades na condução do processo.

Dependendo das conclusões, servidores poderão ser responsabilizados individualmente.

Situação dos Correios

Empresa pública federal responsável pelos serviços postais no país, os Correios não dependem oficialmente de recursos do orçamento da União para funcionar. No entanto, a estatal enfrenta dificuldades financeiras nos últimos anos.

O TCU destacou que a empresa acumula passivos elevados e problemas contábeis considerados relevantes.

Um dos pontos criticados pelo tribunal é justamente o fato de os Correios continuarem classificados como estatal “não dependente”, mesmo precisando de empréstimos garantidos pelo governo federal para manter suas operações e executar o plano de recuperação financeira.



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Keeta e iFood podem receber multa milionária por ignorar transparência

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas.

As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

A fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

A medida sancionadora foi anunciada nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, criticou Boulos.

Segundo ele, o cumprimento da portaria pelas empresas não é opcional.

“A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder. Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência? Do quanto o entregador tá ficando, do quanto o restaurante tá recebendo e do quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”, acrescentou o ministro.

Pelo procedimento, iFood e Keeta serão acionadas diretamente para que cumpram as regras ou estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões. A jornalistas, Boulos citou outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que já se adequaram às regras de transparência e estão informando a composição do preço dos serviços prestados.

“Uma vez decorrido o prazo da portaria e ainda o prazo da averiguação preliminar, nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente, motivo pela qual o iFood e a Keeta possam, agora sim, no prazo de 20 dias, responderem e terem a oportunidade de demonstrar o cumprimento e, eventualmente, o arquivamento desse processo”, afirmou o titular da Senacon, Ricardo Morishita.

O secretário destacou que regras de transparência como essa já são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.

iFood

No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria.

A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Em nota, o iFood informou que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da portaria e explicou que seu cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.

A empresa também criticou o que chamou de falta de diálogo prévio da Senacon com o setor.

“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. Desde então, o iFood tem buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação”, apontou a plataforma.

Ainda segundo o iFood, a abertura do procedimento de sanção foi recebida com surpresa.

“A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo, e reforça que segue à disposição para colaborar com a Senacon na construção de soluções que garantam transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável”, acrescentou.

Keeta

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Em resposta, a Keeta disse que garante transparência nas informações do serviço prestado.

“No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”, informou.

Procurada para comentar a resposta, a Senacon garantiu que a empresa não cumpre a norma de transparência e precisará se explicar.

“Em averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu que a empresa não cumpre a Portaria da Transparência. A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias, no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado hoje”.



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