1° trimestre de 2022

Taxa de inadimplência no ensino superior privado fica em 8,67%

O resultado foi obtido com base em uma amostra de 357 instituições de ensino superior, após um aumento significativo da taxa de inadimplência em 2020

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Economia

Foto: Valter Campanato

A quantidade de mensalidades em atraso nos cursos presenciais de ensino superior caiu 11,1% no primeiro trimestre de 2022 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos cursos EAD (Ensino a Distância), a taxa de inadimplência subiu 8% no período. A taxa de inadimplência no ensino superior privado ficou em 8,67% no primeiro trimestre, valor 1,5% menor que no ano anterior. Os dados são da 14ª edição da Pesquisa de Inadimplência no Ensino Superior Privado, realizada pelo Instituto Semesp.

O resultado foi obtido com base em uma amostra de 357 instituições de ensino superior, após um aumento significativo da taxa de inadimplência em 2020, influenciado pela pandemia de covid-19 no cenário político-econômico brasileiro, como o crescimento do número de desempregados, redução da renda dos trabalhadores, dificuldades de acesso ao crédito estudantil, além das incertezas sobre o retorno das aulas presenciais..

“A inadimplência dos alunos em cursos presenciais caiu em 2021 e no primeiro trimestre de 2022 por conta da volta das atividades presenciais, a partir do segundo semestre de 2021. A taxa de inadimplência voltou a patamares semelhantes ao início da crise econômica de 2015. Esse recuo na taxa de inadimplência está aliado à redução da base de alunos, além do retorno da normalidade das atividades presenciais”, avaliou o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato. 

No primeiro trimestre de 2022, a PNAD registrou nova queda de 4,3% em relação ao primeiro trimestre de 2021. A taxa de evasão anual, medida com base no Censo da Educação Superior, chegou a 32,4% em 2020, registrando crescimento de 1,4% em relação ao ano anterior.

“Enquanto a inflação em 2021, medida pelo IPCA, chegou a 10,16%, as mensalidades no ensino superior, medida pelo mesmo índice, registrou queda de 0,2%. Além disso, pesquisa sobre mensalidades escolares no estado de São Paulo, realizada no primeiro semestre de 2022 pelo Instituto Semesp, registrou queda do valor praticado em cursos presenciais de 18,92% e de 1,04% em cursos EAD”, disse Capelato.

O estudo mostrou ainda que as instituições de pequeno e médio portes apresentaram redução de 2,5% e de 5,7% no pagamento de mensalidades recebidos e as grandes instituições de ensino superior registraram um crescimento de 10,7%.

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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