Economia
Tarifa de 37,5% dos EUA atinge US$ 6,6 bi em exportações do Brasil
Economia
As novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos vão atingir US$ 6,6 bilhões em produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano, informou nesta sexta-feira (24) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Segundo a pasta, a sobretaxa acumulada de 37,5% alcança 16,5% das exportações brasileiras para os EUA.
A medida resulta da combinação de uma tarifa adicional de 25%, anunciada anteriormente pelo governo do presidente Donald Trump, com uma nova sobretaxa de 12,5%, divulgada nesta quinta-feira. Quando as duas incidem sobre o mesmo produto, a alíquota chega a 37,5%.
Entre os itens atingidos estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.
Quanto será afetado
Segundo o governo brasileiro, as novas medidas tarifárias alcançam 23,1% das exportações destinadas aos Estados Unidos.
Distribuição das exportações:
• 52,7% (US$ 21,3 bilhões) permanecem fora das novas sobretaxas;
• 24,2% (US$ 9,8 bilhões) continuam com tarifas setoriais já existentes dos Estados Unidos (Seção 232);
• 16,5% (US$ 6,6 bilhões) recebem tarifa acumulada de 37,5%;
• 4,7% (US$ 1,9 bilhão) são tributados apenas em 12,5%;
• 1,9% (US$ 800 milhões) pagam somente a sobretaxa de 25%.
Entre os produtos que seguem sem as novas sobretaxas estão café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, grande parte da celulose e diversos produtos químicos.
O que é a Seção 301?
Grande parte das novas medidas foi adotada com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos (Trade Act de 1974).
Esse dispositivo autoriza o governo norte-americano a investigar práticas comerciais de outros países consideradas injustas ou prejudiciais aos interesses dos Estados Unidos. Caso conclua que há violação ou prática considerada discriminatória, Washington pode impor medidas de retaliação, como tarifas adicionais sobre produtos importados.
No caso brasileiro, os Estados Unidos abriram duas investigações com base na Seção 301.
A primeira é específica contra o Brasil e resultou na sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros, embora uma lista de exceções tenha sido ampliada na decisão final.
A segunda investigação trata de políticas relacionadas ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. Nessa apuração, o governo norte-americano aplicou tarifas de 10% ou 12,5% aos seus 60 principais parceiros comerciais. O Brasil ficou entre as 41 economias que receberam a alíquota de 12,5%.
O que é a Seção 232?
Já a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos Estados Unidos (Trade Expansion Act de 1962) tem um objetivo diferente.
Ela permite que o governo norte-americano imponha restrições às importações quando conclui que determinado produto representa risco à segurança nacional. Diferentemente da Seção 301, que investiga práticas comerciais de países específicos, a Seção 232 normalmente estabelece tarifas para setores inteiros, aplicadas a praticamente todos os parceiros comerciais.
Foi esse mecanismo que serviu de base, por exemplo, para as tarifas sobre aço, alumínio e outros produtos industriais.
Segundo o Mdic, os produtos sujeitos às tarifas da Seção 232 não acumulam as novas sobretaxas impostas pela Seção 301.
Como ficam as tarifas
De acordo com o governo brasileiro, quando um produto está enquadrado nas duas investigações da Seção 301, as alíquotas se somam.
Na prática:
• 25% da investigação específica sobre o Brasil;
• 12,5% da investigação sobre trabalho forçado;
• 37,5% de tarifa total quando ambas incidem sobre o mesmo produto.
As medidas passaram a vigorar em julho de 2026, com exceção para mercadorias já embarcadas antes da entrada em vigor das novas regras e que chegaram aos Estados Unidos dentro do prazo estabelecido pelo governo norte-americano.
Comércio desacelera
O endurecimento das tarifas ocorre em meio à perda de ritmo do comércio entre os dois países.
Após atingir o recorde de US$ 40,4 bilhões em exportações para os Estados Unidos em 2024, as vendas brasileiras recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e continuaram em queda ao longo de 2026.
No primeiro semestre deste ano, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram US$ 17,4 bilhões, retração de 13% em comparação com igual período do ano passado.
Os principais recuos ocorreram em:
• petróleo bruto (-30,4%);
• produtos semiacabados de ferro e aço (-21,7%).
Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Na comparação anual, a fatia norte-americana passou de 12% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.
As importações brasileiras de produtos dos Estados Unidos também diminuíram no primeiro semestre, levando a uma retração de 12,8% na corrente de comércio bilateral.
Cenário
Na avaliação do Mdic, o aumento das tarifas reforça o ambiente de incerteza no comércio entre Brasil e Estados Unidos, marcado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários por Washington e por mudanças frequentes nas condições de acesso ao mercado norte-americano.
Apesar disso, 52,7% das exportações brasileiras permanecem fora das novas sobretaxas específicas impostas com base na Seção 301, sujeitas apenas às tarifas ordinárias de importação dos Estados Unidos.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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