MATO GROSSO
Servidores que atuam na defesa do consumidor em MT participam de capacitação em Mirassol D’Oeste
Durante o evento, são discutidos os principais problemas de consumo que afetam os consumidores no Estado
Economia
Com o objetivo de capacitar servidores que atuam na defesa do consumidor no Estado, teve início nesta quinta-feira (27.07) a 42ª Reunião Técnica de Procons de Mato Grosso, no município de Mirassol D’Oeste. A capacitação é promovida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos de Consumidor (Procon), com o apoio do Procon Municipal de Mirassol D’Oeste.
Na abertura, a coordenadora de Gestão de Processos e Documentos e conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Márcia Santos, agradeceu aos servidores de todas as unidades de municipais e aos servidores do Estado que se deslocaram até Mirassol D’Oeste para participar da capacitação.
“Essa é uma oportunidade importante para estarmos juntos, revermos leis, buscarmos entendimentos comuns e soluções unificadas para os principais problemas que impactam o dia a dia dos consumidores mato-grossenses”, declarou a conciliadora.
O coordenador do Procon de Mirassol D’Oeste, Robson Castilho, lembrou a importância dos Procons para a sociedade. “Para mim, é uma honra trabalhar com a defesa do consumidor e poder ajudar a população do meu município a ter seus direitos garantidos. Os Procons fazem a diferença na vida das pessoas que, muitas vezes, não têm mais a quem recorrer”.
Durante o encontro, o dirigente do órgão municipal de defesa do consumidor e o prefeito, Héctor Álvares Bezerra, informaram que o Procon de Mirassol D’Oeste irá ganhar uma sede própria. “O projeto do prédio já está em andamento. Estamos honrados de poder sediar a Reunião Técnica e dar essa notícia”, anunciaram.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Claiton Frioso, a promotora de Justiça, Tessaline Higuchi, e o juiz da Comarca de Mirassol D’Oeste, Dimitri dos Santos, também participaram da abertura do evento e destacaram o trabalho realizado em parceria entre os órgãos.
Palestras
A capacitação prosseguiu na parte da manhã, com palestra sobre “Prevenção e o tratamento do superendividamento e o papel do Procon”, com a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT (licenciada) e deputada federal, Gisela Simona. A conciliadora explicou que a Lei do Superendividamento (Nº. 14.181/2021) trouxe alterações para o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), atualizando a legislação.
“A Lei do Superendividamento é uma conquista para os brasileiros, pois garante o mínimo existencial ao consumidor que se encontra em dificuldades financeiras, mas quer honrar suas dívidas. E ter preservado o mínimo existencial e a dignidade é um direito de todo o cidadão”, enfatiza Gisela.
Na sequência, o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, falou sobre a “Aplicabilidade da Lei Federal n. 13.455/2017”, que permite a diferenciação de preço, conforme a modalidade de pagamento: como os preços devem ser apresentados, qual a diferença de preço permitida, como fiscalizar o cumprimento dessa lei.
“Se o preço de um mesmo produto varia de acordo com a forma de pagamento, em dinheiro, cartão de débito ou crédito,essa informação precisa ser clara para o consumidor, sem que ele precise fazer cálculos para saber quanto irá pagar. Além disso, se houver algum tipo de diferenciação para pagamento em dinheiro ou em cartão (de débito ou crédito), o valor a mais deve se limitar ao da taxa de administração da operadora do cartão”, destaca o fiscal.
À tarde foram discutidos os temas: novas legislações publicadas em 2023; “Renegocia!: orientações e procedimentos para participar do Mutirão; seguro e venda casada; e os principais golpes contra os consumidores.
A reunião prossegue na sexta-feira (28.07) até as 12h30min. Leitura por consumo de energia por média na área urbana e rural; perda de garantia do celular por oxidação; protesto nas contas de energia elétrica; dívidas prescritas cobradas por bancos e empresas; cancelamento e alteração de voo; cancelamento de compras no cartão de crédito; e portabilidade de instituição financeira serão os assuntos abordados.
A 42ª Reunião Técnica de Procons acontece na Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 700, no Centro.
SECOM/MT
Economia
INPC tem variação negativa em agosto e soma 3,98% em 12 meses
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para a correção anual de salários, fechou agosto em -0,32%. No acumulado de 12 meses, o indicador marca 3,98%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Agosto teve a inflação mais baixa desde setembro de 2022 (também -0,32%).
Em julho passado, o INPC também tinha apresentado deflação (-0,01%), isto é, inflação negativa. Em agosto de 2025, o indicador ficou em -0,21%.
Em agosto, o grupo de produtos e serviços que mais puxou o índice para baixo foi o chamado habitação (-2,17% e impacto de -0,38 ponto percentual). A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto na conta de luz que os consumidores receberam no mês passado.
Correção de salários
O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado como referência de cálculo para reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.
O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.
INPC x IPCA
O IBGE divulgou também nesta sexta-feira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, que teve a menor taxa em quatro anos (-0,32%).
Uma diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de um até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de um até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.621.
No INPC, são apurados preços de 367 produtos e serviços (os chamados subitens), dez a menos que no IPCA.
O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam cerca de 25% do índice, mais que no IPCA (aproximadamente 21%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Em perspectiva inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.
De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”.
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