MATO GROSSO

Serviços online de abertura e regularização de empresas estão disponíveis para todos os municípios de MT

Emissão de CNPJ, registros, licenciamentos e alvarás, agora, podem ser realizados pelo site da Jucemat

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Economia

Divulgação - SECOM-MT

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) pôs fim às filas de espera e a burocracia nos atendimentos de abertura e regularização de empresas em todo o estado, com a integração dos 141 municípios à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa e Negócios (Redesim). Com isso, serviços como emissão de CNPJ, registros, licenciamentos e alvarás podem ser feitos pela internet, sem papelada e nem necessidade de se dirigir aos órgãos competentes.

Os serviços que antes eram disponibilizados apenas aos moradores da região metropolitana passaram a serem oferecidos à toda população da Capital e do interior do Estado.

No site da Jucemat, os interessados são direcionados à plataforma Redesim que é integrada com todas as prefeituras e órgãos parceiros, como Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Corpo de Bombeiros Militar.

Essa integração das informações vão dar celeridade aos atendimentos para a regularização de estabelecimentos comerciais, abertura de novas empresas, obtenção de alvarás de funcionamento, licenciamentos ambiental/sanitário e de registros como Nire (identificação da empresa), CNPJ, inscrição estadual, dentre outros serviços que estão acessíveis a todos e alguns são ofertados gratuitamente.

O presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, disse que a democratização e eficiência dos serviços públicos presentes em todos os municípios tem sido priorizada na gestão do governador Mauro Mendes e que o trabalho conjunto do Estado, com importantes parceiros é essencial para alcançar todos os municípios mato-grossenses.

“São 141 prefeituras integradas com a possibilidade de análise de viabilidade, emissão de alvará de funcionamento e licenciamentos sanitários e ambientais (unidades descentralizadas). No conjunto do projeto, tivemos grandes parceiros, como cartórios, Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso ( OAB-MT), que contribuíram muito, já  na finalização desse projeto, citamos a nossa Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), que através do programa “Pensando Grande Para os Pequenos” abriu as portas de diversas prefeituras, atuando no convencimento e importância da Redesim”, destacou o Manoel Lourenço.

O gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae-MT, Sandro Rossi de Carvalho, afirmou que a parceria entre as instituições foi fundamental e que os serviços auxiliam as micro e pequenas empresas de forma estratégica, porque diminui o tempo para verificação dos processos e reduz os custos a partir da eliminação de etapas burocráticas.

“Se uma pessoa quisesse abrir uma empresa em Colniza, por exemplo, ela precisava enviar os documentos para Cuiabá e tudo isso tinha um custo. Com essa digitalização e processo de integração, a abertura é mais rápida, bem como qualquer alteração ou fechamento da empresa e tira o custo o que se torna ainda mais positivo e eficaz para o micro e pequeno empresário. Esse ganho é muito significativo”, ressaltou.

De acordo com Manoel Lourenço, com 100% dos municípios integrados à Redesim, o próximo passo da Jucemat é informar a população sobre a oferta de serviços e focar nos atendimentos pós-integração, como projetos de viabilidade automática, dispensas automáticas e o balcão único que tem como meta popularizar a busca na simplificação dos registros empresariais.

Redesim

A Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios. Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.

Para mais informações sobre os serviços da Jucemat/Redesim, acesse AQUI.

SECOM/MT

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Economia

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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