Apertando o cerco

Sefaz-MT publica novas regras e intensifica combate à sonegação fiscal em Mato Grosso

O objetivo é assegurar que os responsáveis sejam investigados e levados à Justiça.

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Economia

Foto: Assessoria Sefaz-MT

O Governo de Mato Grosso implementou novas diretrizes para reforçar o combate à sonegação de impostos e à lavagem de dinheiro. A medida, publicada por meio da Portaria nº 204/2024, estabelece procedimentos para os fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) diante de casos de possíveis crimes tributários.

A portaria orienta a atuação dos fiscais em situações que envolvam o não pagamento de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Quando identificadas irregularidades, os fiscais devem preparar relatórios detalhados – chamados de “representação fiscal para fins penais” –, contendo provas e informações que serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE)..

Segundo o superintendente de fiscalização da Sefaz, José Carlos Bezerra Lima, a nova medida representa um avanço significativo no enfrentamento à sonegação fiscal. “A representação fiscal para fins penais é um poderoso instrumento no combate à sonegação, ajudando a garantir justiça e fortalecer a arrecadação estadual”, ressaltou.

Com a nova regulamentação, a Secretaria criou uma equipe especializada para acompanhar os casos e colaborar em todas as etapas do processo, garantindo a eficácia das investigações e a recuperação de recursos.

O coordenador da área de conformidade e representação fiscal, Cezarino Martins da Hora, enfatizou a importância da iniciativa para a sociedade. 

“Esse trabalho faz com que mais pessoas e empresas cumpram suas obrigações fiscais, o que beneficia toda a população. Além disso, contribui para a recuperação de receitas ao Estado, reforçando a justiça fiscal e incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”.

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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