NOTA MT
Sefaz altera sorteio do Nota MT para próxima quinta-feira (22)
Mudança visa resguardar a integridade do sorteio e evitar possíveis falhas, após instabilidade nos sistemas da Sefaz
Economia
O 61º sorteio do Programa Nota MT, que seria realizado nesta segunda-feira (19.06), foi postergado para quinta-feira (22). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a mudança da data foi necessária para resguardar a integridade do sorteio e evitar possíveis falhas, após instabilidade nos sistemas fazendários ocorrida nesta semana.
Os sistemas foram restabelecidos, em sua maioria, e seguem sob monitoramento da equipe técnica. Porém algumas aplicações ainda apresentam oscilações que podem comprometer o bom funcionamento do sorteio e da plataforma do Nota MT.
A Sefaz ressalta que não haverá alterações nos dados utilizados para o sorteio. Com isso, todos os consumidores cadastrados na Nota MT e que colocaram o CPF na nota nas compras realizadas entre os dias 1º e 31 de maio, assim como os bilhetes eletrônicos gerados, permanecerão válidos para o sorteio.
Os participantes podem consultar seus bilhetes no site ou aplicativo do Nota MT, na opção Sorteios, em seguida Mensal Maio 2023 e, depois, Meus Bilhetes. O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo de celular por qualquer cidadão.
Vão concorrer aos prêmios do Nota MT, na próxima quinta-feira (22), mais de 420 mil consumidores. Ao todo, foram gerados para o concurso 2.970.006 bilhetes eletrônicos sendo 2.954.946 referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 15.060 aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e).
O programa Nota MT foi implementado com o intuito de estimular a cidadania fiscal. Ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal no momento da compra, os consumidores acumulam bilhetes eletrônicos para concorrer a 1.010 prêmios mensais nos valores de R$ 500, R$ 10 mil, R$ 50 mil e R$ 100.
Além das premiações que são distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio.
SECOM/MT
Economia
INPC tem variação negativa em agosto e soma 3,98% em 12 meses
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para a correção anual de salários, fechou agosto em -0,32%. No acumulado de 12 meses, o indicador marca 3,98%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Agosto teve a inflação mais baixa desde setembro de 2022 (também -0,32%).
Em julho passado, o INPC também tinha apresentado deflação (-0,01%), isto é, inflação negativa. Em agosto de 2025, o indicador ficou em -0,21%.
Em agosto, o grupo de produtos e serviços que mais puxou o índice para baixo foi o chamado habitação (-2,17% e impacto de -0,38 ponto percentual). A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto na conta de luz que os consumidores receberam no mês passado.
Correção de salários
O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado como referência de cálculo para reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.
O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.
INPC x IPCA
O IBGE divulgou também nesta sexta-feira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, que teve a menor taxa em quatro anos (-0,32%).
Uma diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de um até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de um até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.621.
No INPC, são apurados preços de 367 produtos e serviços (os chamados subitens), dez a menos que no IPCA.
O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam cerca de 25% do índice, mais que no IPCA (aproximadamente 21%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Em perspectiva inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.
De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”.
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