CUIABÁ
Secretaria de Fazenda reforça pagamento da cota única ou da 1ª parcela do IPTU 2023
Para pagamentos em outros bancos, faz-se necessário emitir as guias de cada mês.
Economia
O contribuinte que optar pela Cota Única, com desconto de 10%, ou parcelamento (em oito parcelas) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 tem até a quinta-feira, 1º de junho, para efetuar o pagamento. A Secretaria Municipal de Fazenda informa aos contribuintes que optarem pela divisão em oito vezes que as parcelas vencerão conforme as datas especificadas no quadro abaixo:
(Cota Única ou 1ª parcela) – 01/06/2023
2ª parcela- 19/06/2023
3ª parcela- 19/07/2023
4ª parcela- 18/08/2023
5ª parcela- 19/09/2023
6ª parcela- 19/10/2023
7ª parcela- 17/11/2023
8ª parcela- 15/12/2023
Para emissão das guias e ou Carnê Digital, basta acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá: https://www.cuiaba.mt.gov.br/. Através do ícone do IPTU, no lado direito do Portal, os contribuintes conseguem emitir as guias (em caso de parcelamento) de uma só vez.
As guias emitidas via Carnê Digital poderão ser pagas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Após impressão só será possível realizar o pagamento após duas horas da sua emissão, conforme procedimento de registro bancário.
Para pagamentos em outros bancos, faz-se necessário emitir as guias de cada mês. Além dessas opções, os contribuintes contam também com a opção via pix, basta clicar no ícone disponível no site.
Para realizar a emissão de Guias pela internet, é necessário selecionar o tipo de cadastro. Tratando-se do IPTU, basta clicar no ícone Cadastro Imobiliário e informar o número da Inscrição Municipal para localizar o cadastro. Após isso, o próximo passo é clicar em avançar para ter acesso ao extrato das guias, tanto referentes ao Exercício 2023, como de anos anteriores.
Para àqueles que não têm acesso à internet, equipes especializadas estão disponíveis na unidade do Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), situado à Rua Barão de Melgaço, das 08 às 17h. Bem como, nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (Lac) Norte e Sul.
Para obter mais informações:
Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300);
Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger).
LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA;
E-mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br
Telefones do IPTU – Telefone – (65) 3317-5616
Whatsapp – (65) 99226-0758
Emissão de guia – Whatsapp – (65) 99206-3609
SECOM/CUIABÁ
Economia
Beneficiários com NIS de final 6 recebem Bolsa Família de julho
A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (27) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19.

Os moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito no último dia 20, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
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