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Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

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Criada nessa sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.

A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.

Como funcionará?

A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.

Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

Na prática, o processo será dividido em etapas:

1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.

2. Os credores apresentarão propostas de desconto.

3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.

4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.

5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.

6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

A MP estabelece como critérios principais:

•    Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;

•    Inadimplência superior a 720 dias;

•    Inadimplência inferior a 1.645 dias;

•    Dívidas bancárias e não bancárias.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.

Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.

Quanto será o desconto?

O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.

Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.

O consumidor poderá:

•    pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;

•    ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo CMN.

Quanto será investido?

A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra.

A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.

O governo estima:

•    até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;

•    até 15 milhões de pessoas beneficiadas;

•    custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.

Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.

Quando começa?

A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP:

•    Setembro de 2026: publicação da medida provisória;

•    Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;

•    Dezembro de 2026: credores entregam as propostas;

•    Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;

•    Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.

A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.

Tamanho da inadimplência

Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema.

Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.

O levantamento aponta ainda:

•    83,9 milhões de pessoas negativadas;

•    média de quatro dívidas por pessoa;

•    valor médio de R$ 7 mil por pessoa;

•    média de R$ 1,7 mil por dívida;

•    56% dos negativados eram mulheres;

•    cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.

Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.

O que mudou?

Nas duas primeiras fases do programa, a renegociação dependia da negociação entre consumidores e credores.

Na terceira etapa, a lógica muda: o governo passa a atuar diretamente na compra das carteiras de dívidas.

O desconto obtido nos leilões será transferido ao consumidor, que poderá escolher entre quitar o saldo de uma vez ou parcelar o valor restante.

Fases anteriores

Nas duas primeiras fases, o Desenrola alcançou cerca de 25 milhões de pessoas.

A primeira fase foi voltada a dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019:

•    Mais de 8 milhões de operações de renegociação;

•    R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas;

•    15 milhões de pessoas e famílias atendidas.

A segunda fase foi destinada a dívidas bancárias com inadimplência de 90 dias a dois anos:

•    Mais de 5,5 milhões de operações;

•    R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas;

•    10 milhões de pessoas e famílias atendidas.



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MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

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Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

O que muda?

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

•    25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;

•    5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;

•    6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

•    7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

•    9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

•    A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

E a publicidade?

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Haverá indenização?

Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:

•    lucros cessantes;

•    investimentos realizados;

•    expectativa de continuidade da atividade;

•    devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

E quem descumprir?

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

As punições podem incluir:

•    advertência;

•    multas de até R$ 2 bilhões;

•    suspensão parcial das atividades;

•    suspensão total das atividades, no caso de empresas.

Projeto prevê prisão

Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

Entre as condutas previstas estão:

•    Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;

•    Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;

•    Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;

•    Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;

•    Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

Como será a fiscalização?

O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:

•    bloqueio de domínios;

•    remoção de aplicativos;

•    restrição dos meios de pagamento;

•    bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;

•    rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

Por que o governo decidiu?

O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.

Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.

O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

E os apostadores?

A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.

Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.

Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.

O que acontece agora?

A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.

Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.



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