Economia
Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados
Economia
Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.
Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.
No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.
Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.
Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.
Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.
A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.
Créditos tributários
O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.
O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.
Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.
A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.
Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.
Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.
Críticas
O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.
“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.
Fonte: EBC Economia
Economia
Nova descoberta aumenta expectativa da Petrobras na Foz do Amazonas
A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, disse nesta sexta-feira (2) que a segunda descoberta de petróleo no poço Morpho, na bacia da Foz do Amazonas, aumenta as expectativas pela abertura de uma nova fronteira exploratória no país.

O poço identificado como 1-BRSA-1405-APS fica em águas ultra profundas, em lâmina d’água (profundidade do mar no local da operação) de 2.886 metros, a 175 quilômetros da costa do Amapá.
“Ainda não podemos garantir, mas tudo indica que estamos realmente abrindo uma nova fronteira exploratória. Existe o otimismo de que essa fronteira ajude a mitigar o déficit de produção no Brasil. Não sabemos se vamos ter uma descoberta com valor comercial, mas tudo indica que sim”, disse Magda.
Estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, estima que o volume potencial total recuperável da Bacia da Foz do Amazonas pode chegar a 10 bilhões de barris de óleo equivalente ─ medida que soma barris de petróleo e metros cúbicos de gás natural.
A primeira descoberta de petróleo no poço Morpho havia ocorrido em agosto deste ano.
“Todas as etapas até agora estão confirmando as anteriores e esquentando a área. A cada nova notícia, estamos aumentando o valor destas áreas exploratórias para a Petrobras. Estamos esquentando o Amapá, o estado está ficando mais valioso a cada dia”, disse Magda.
Durante a coletiva de imprensa, a presidente exibiu uma amostra de óleo extraída do poço Morpho. Perguntada sobre a qualidade do achado, ela afirmou ser “maravilhoso” e de baixa viscosidade.
O grau API exato, que mede leveza e densidade do óleo, e outros detalhes técnicos estão sob sigilo regulatório. No mercado de refino, quanto maior a leveza e menor a densidade, maior é o valor comercial do óleo.
Próximas etapas
A Petrobras obteve autorização para perfurar áreas na Foz do Amazonas em outubro de 2025. A licença foi concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A conclusão dos testes e manobras no poço Morpho deve continuar até o final de outubro. Em seguida, a sonda será desmobilizada e enviada para o Rio Grande do Norte, para perfurar o prospecto Mãe de Ouro, na Bacia Potiguar, em novembro.
Na Foz do Amazonas, no Bloco FZA-M-59, o planejamento inclui uma nova mobilização de sonda no primeiro trimestre de 2027 para a perfuração de três poços de delimitação, com o objetivo de avaliar o volume das jazidas e definir a comercialidade.
Impactos ambientais
Na segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir na Justiça a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas.
A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.
O MPF argumenta que fatos recentes comprovam a insegurança da atividade na região, como o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar na operação de uma sonda em janeiro deste ano.
Para os procuradores, outro ponto central é a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará, um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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