MATO GROSSO
Receita Estadual tem queda na arrecadação do ICMS de 9,2% em janeiro
Energia elétrica, comunicação e combustíveis são os setores que mais apresentaram redução
Economia
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso iniciou o ano de 2023 em queda e registrou em janeiro um desempenho bem diferente em relação ao mesmo mês de 2022. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o recuo foi de 9,23% representando uma redução de R$ 161,64 milhões, em comparação ao ano passado, corrigida pela inflação (IPCA).
No mês de janeiro deste ano, a arrecadação foi R$ 1.590.174.701,88, enquanto em janeiro de 2022 foram arrecadados R$ 1.751.818.307,95. Essa perda de receita de ICMS ocorre desde o mês de agosto de 2022, devido as mudanças na tributação do imposto em alguns setores como o de energia elétrica, telefonia fixa e móvel (comunicação) e combustíveis.
Somente nos setores de energia elétrica e telefonia, a redução em janeiro foi de R$ 110,43 milhões. Já em relação ao setor de atacado e varejo de combustível a queda registrada foi de R$ 72,22 milhões. É importante ressaltar que o impacto na arrecadação total de ICMS só não foi maior porque alguns setores tiveram desempenho positivo.
O corte de impostos, promovido pelo Governo de Mato Grosso para reduzir a carga tributária para as empresas e os cidadãos, contribuiu com o recuo da arrecadação. Porém, as Leis Complementares federais nº 192 e nº 194 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram novas regras de tributação do ICMS também impactaram de forma negativa a receita do Estado.
“Estamos ainda sob o impacto das leis complementares 192 e 194 aprovadas no ano passado, que retiraram receitas importantes dos estados e municípios. Não haverá impacto na política de investimentos do Governo, mas é necessária prudência nos demais gastos até que tenhamos a definição do quadro fiscal para este exercício”, afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Essas medidas adotadas em âmbito nacional contribuíram, ainda, para a queda na arrecadação do setor de etanol em Mato Grosso. Essa redução foi agravada pela Emenda Constitucional 123 de 2022, que estabeleceu o diferencial de competitividade para os biocombustíveis, mantendo uma tributação menor para etanol e biodiesel em relação à gasolina e ao diesel, que são combustíveis fósseis e mais prejudiciais ao meio ambiente.
A arrecadação da agroindústria e do comércio atacadista de commodities também apresentou redução no primeiro mês deste ano, em comparação com janeiro de 2022. A diferença foi de R$ 22,26 milhões, ocasionada pela queda de preço de produtos usados como matéria-prima. Dentre eles está a soja, o milho e a carne bovina que tiveram seu preço reduzido.
O ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos comercializados e a principal fonte de receita própria do Estado. A queda na arrecadação desse imposto reflete também nos municípios, pois 25% é repassado aos cofres municipais, conforme determina a Constituição Federal.
Fonte: SECOM/MT
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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