Programa Nota MT

Proprietários que tem CPF na nota podem solicitar desconto no IPVA 2022

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Economia

Foto: Tchélo Figueiredo - Secom/MT

Os proprietários de veículos cadastrados no Programa Nota MT e que pedem o CPF na nota já podem fazer o resgate dos seus pontos e ter o desconto no IPVA 2022. A pontuação é gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor e limitada a 500 pontos por ano. A redução máxima é de R$ 100 por veículo.

A pessoa que quer fazer o resgate deve acessar o site www.nota.mt.gov.br, fazer o login em sua conta, acessar a opção “Desconto IPVA” e clicar em “Resgatar Pontos”. O sistema vai listar os veículos que são de propriedade do usuário cadastrado no Nota MT para que ele escolha qual receberá o desconto. O benefício pode ser utilizado apenas uma vez e para um único automóvel.

Assim que selecionar o veículo é preciso escolher o desconto desejado, conforme a pontuação obtida até a data do resgate. Por exemplo, se a pessoa escolher R$ 60 de abatimento, serão utilizados 240 do seu saldo de pontos. Para obter o desconto máximo de R$ 100, a pessoa deve utilizar 400 pontos.

Segundo informações da coordenadora do Nota MT, Ágatha Santana, ao fazer o resgate dos pontos a pessoa deve aguardar até 48 horas para ter o desconto lançado no sistema do IPVA. “Depois que é feito um resgate é necessário esperar até 48 horas para consultar o extrato do IPVA, no site da Sefaz. Assim que o crédito do desconto aparecer no extrato do IPVA, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação e realizar o pagamento”.

Esse procedimento de resgate dos pontos pode ser feito até dois dias antes do pagamento do IPVA. O desconto concedido pelo Programa Nota MT é limitado a R$ 100 por veículo e por ano, além de ser cumulativo com os descontos de 5% e 3% disponibilizados para quem paga o IPVA à vista. Os percentuais são aplicados conforme as datas determinadas no calendário de vencimento do imposto, que em 2022 inicia no mês de março.

A funcionalidade do Desconto IPVA está disponível no site do Nota MT. Nos aplicativos de celular, tanto no Android quanto no IOS, o resgate dos pontos ainda está sendo implementado e será disponibilizado aos usuários cadastrados em breve.

A pontuação para o desconto no IPVA é calculada com base nos seguintes documentos fiscais: nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), nota fiscal eletrônica (NFe) e bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT.

O limite de pontuação por documento fiscal é de 10 pontos e cada participante pode acumular, no máximo, 500 pontos por ano. Para converter esses pontos em valores, o sistema considera a cada quatro pontos R$ 1,00 de desconto.

Nos casos em que a pessoa não usar toda a pontuação acumulada, seja parcial ou total, os pontos são transferidos para o próximo ano. Esse saldo de pontos tem um prazo de validade de 5 anos para ser utilizado.

As regras e procedimentos para o sistema de pontuação do Nota MT constam no Decreto n° 1.217, publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2022, que regulamenta o “Nota MT/Desconto IPVA”.

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CVM multa Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude em fundo imobiliário

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Por unanimidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira (8) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro a pagar R$ 20 milhões por uma operação do fundo imobiliário Brazil Realty considerada fraudulenta. O Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões. Ao todo, sete pessoas e nove empresas foram punidas.

No total, as multas aplicadas por causa da fraude chegam a R$ 201 milhões. O processo investigou a utilização de ativos sobreavaliados e operações no mercado secundário (quando papéis emitidos anteriormente trocam de donos).

Principais números

  • R$ 20 milhões: multa aplicada a Daniel Vorcaro;
  • R$ 12,5 milhões: penalidade aplicada ao Banco Master;
  • R$ 201 milhões: total das multas por fraude, segundo a CVM;
  • R$ 5,8 milhões: prejuízo realizado identificado para investidores;
  • 16 acusados: todos condenados no processo, segundo a CVM.

Processo desde 2020

O processo foi instaurado em 2020 pela área técnica da CVM para apurar irregularidades na emissão e na distribuição de cotas do Brazil Realty, fundo de investimento imobiliário.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8), na sede da autarquia, no Rio de Janeiro. O diretor João Accioly, relator do caso, votou pela condenação dos acusados. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento, tornando a decisão unânime.

O processo chegou a ser suspenso duas vezes por pedidos de vista. Também houve tentativas de acordo para encerrar o caso, mas as propostas foram rejeitadas pela CVM.

As defesas de alguns acusados pediram o adiamento da sessão, mas a requisição não foi acolhida.

Como funcionava

Segundo a acusação analisada pela CVM, o esquema envolvia a sobreavaliação de imóveis e de outros ativos usados na composição do fundo.

A investigação apontou problemas em laudos usados para determinar o valor dos bens e operações destinadas a criar liquidez artificial para as cotas no mercado secundário.

Na terceira emissão de cotas, iniciada em 2018, o fundo recebeu R$ 139,1 milhões, grande parte em ativos físicos. De acordo com a CVM, alguns desses bens, principalmente imóveis, apresentavam valores superiores aos considerados adequados pela autarquia.

A CVM também apontou problemas na documentação relacionada a parte das integralizações realizadas na emissão.

Liquidez artificial

Depois da colocação das cotas, empresas ligadas aos envolvidos teriam participado de operações no mercado secundário para criar liquidez para os papéis.

Segundo a acusação, a Entre Investimentos fez 177 operações, envolvendo aproximadamente R$ 351 milhões em compras e R$ 358 milhões em vendas. A empresa afirmou no processo que as operações tinham como objetivo proporcionar liquidez aos investidores.

Para a área técnica da CVM, porém, a dinâmica permitia que investidores comprassem as cotas com base em valores considerados artificialmente elevados.

A autarquia identificou R$ 5,8 milhões em prejuízos realizados por fundos que negociaram os ativos, entre eles fundos que tinham regimes próprios de previdência de servidores entre seus cotistas.

Outros condenados

Além de Daniel Vorcaro e do Banco Master, o processo alcançou pessoas e empresas relacionadas às operações investigadas.

Entre os condenados estão o pai do ex-banqueiro, Henrique Moura Vorcaro, e o primo, Felipe Cançado Vorcaro.

Também foram punidos a Viking Participações, ligada a Daniel Vorcaro, a Entre Investimentos e seu responsável, além de outros envolvidos e empresas.

As multas individuais ficaram entre R$ 5 milhões e R$ 24 milhões, conforme as penalidades estabelecidas no julgamento.

Três ex-diretores da Sefer Investimentos foram absolvidos.

Defesa contesta

A defesa de Daniel Vorcaro negou que existam provas individualizadas de uma conduta irregular atribuível ao ex-banqueiro.

Durante o julgamento, a advogada Ana Paula Casagrande questionou a existência de elementos concretos que demonstrassem que Vorcaro teria utilizado meios fraudulentos para induzir investidores ao erro.

Os acusados também contestaram as irregularidades apontadas no processo e sustentaram que as operações seguiram as regras do mercado.

A CVM, por sua vez, considerou que os documentos reunidos no processo eram suficientes para caracterizar a operação fraudulenta e responsabilizar os envolvidos.

Banco Master

O Banco Master, que foi posteriormente liquidado pelo Banco Central, recebeu multa de R$ 12,5 milhões no processo.

A CVM apontou que a instituição participou da terceira emissão do fundo e colocou aproximadamente R$ 16,8 milhões em dinheiro no Brazil Realty.

Nas operações posteriores com as cotas, a autarquia calculou resultado positivo de aproximadamente R$ 10,8 milhões para o banco.

A Viking Participações teve resultado positivo estimado em R$ 837 mil, enquanto as operações atribuídas diretamente a Daniel Vorcaro apresentaram resultado negativo de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

Próximos passos

Os condenados podem recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O processo da CVM é independente das investigações criminais conduzidas pela Polícia Federal sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro.

O ex-banqueiro foi preso pela primeira vez em novembro de 2025, na Operação Compliance Zero da Polícia Federal. Na ocasião, o Banco Central liquidou o Banco Master. Vorcaro a ser preso em março de 2026, em outra investigação.



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