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Prévia da inflação oficial sobe para 0,62% em novembro

Alimentos e bebidas foram destaque, com alta de 1,34%

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,62% em novembro deste ano, portanto acima de 0,54% do mês anterior e de 0,33% de novembro do ano passado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula taxas de 4,35% no ano e de 4,77% em 12 meses.

Oito dos nove grupos de despesa analisados pelo IBGE tiveram inflação na prévia de novembro, com destaque para os alimentos e bebidas, cuja alta de preços atingiu 1,34% no período.

Entre os produtos alimentícios com maiores aumentos de preço na prévia de novembro destacam-se o óleo de soja (8,38%), o tomate (8,15%) e as carnes (7,54%).

Outro grupo de despesas com inflação importante foi transportes (0,82%). No mês anterior, essa classe de despesa havia tido deflação (queda de preços) de 0,33%. O aumento de preços da prévia de novembro foi puxado por itens como passagem aérea (22,56%), ônibus urbano (1,34%), gás veicular (1,06%) e gasolina (0,07%).

Outros grupos com alta de preços foram despesas pessoais (0,83%), habitação (0,22%), vestuário (0,36%), saúde e cuidados pessoais (0,18%) e comunicação (0,11%). Educação teve deflação de 0,01%.

O IPCA-15 de novembro foi calculado com base em preços coletados entre 12 de outubro e 12 de novembro, em comparação com o período de 14 de setembro a 11 de outubro.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2024-11/previa-da-inflacao-oficial-sobe-para-062-em-novembro

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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.



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