MATO GROSSO
Prazo para pagar a segunda parcela do IPVA 2023 vence nesta sexta-feira (30)
Falta de pagamento de qualquer parcela pode causar o cancelamento do parcelamento
Economia
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 vence nesta sexta-feira (30.06) para os proprietários de veículos que optaram pelo pagamento do tributo em cotas. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta para que os contribuintes não percam o prazo a fim de evitar juros e multas, além da suspensão do parcelamento.
O pagamento deve ser efetuado por meio do documento de arrecadação em um dos bancos credenciados. Dentre eles estão o Banco do Brasil, Sicredi, Primacred, Bradesco, SICOOB, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas.
Seguindo as regras estabelecidas na legislação vigente, a falta de recolhimento de qualquer parcela subsequente à primeira pode causar o cancelamento do acordo de parcelamento. Nesses casos, as demais parcelas que ainda estão por vencer terão seus vencimentos antecipados, ou seja, o saldo remanescente deverá ser quitado.
Neste ano de 2023, excepcionalmente, o IPVA teve o vencimento unificado para todos os veículos, independentemente do número final da placa. Os proprietários puderam optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, ou parcelado em até oito vezes, com reduções de 10% e 5%.
O percentual de redução foi aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor foi de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não tiveram redução.
Para realizar o parcelamento, o valor limite das parcelas deveria ser de uma UPF-MT vigente no mês que acordo foi feito, com o prazo para pagamento no final de cada mês. Além disso, a última parcela acordada deverá ser quitada dentro do exercício, ou seja, até dezembro de 2023.
Para consultar o IPVA e gerar o documento de arrecadação, o contribuinte pode acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Sefaz, o aplicativo MT Cidadão ou o portal de serviços do Governo de Mato Grosso. Informações sobre o tributo podem ser consultadas por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, ou em um dos canais de atendimento.
SECOM/MT
Economia
INPC tem variação negativa em agosto e soma 3,98% em 12 meses
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para a correção anual de salários, fechou agosto em -0,32%. No acumulado de 12 meses, o indicador marca 3,98%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Agosto teve a inflação mais baixa desde setembro de 2022 (também -0,32%).
Em julho passado, o INPC também tinha apresentado deflação (-0,01%), isto é, inflação negativa. Em agosto de 2025, o indicador ficou em -0,21%.
Em agosto, o grupo de produtos e serviços que mais puxou o índice para baixo foi o chamado habitação (-2,17% e impacto de -0,38 ponto percentual). A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto na conta de luz que os consumidores receberam no mês passado.
Correção de salários
O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado como referência de cálculo para reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.
O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.
INPC x IPCA
O IBGE divulgou também nesta sexta-feira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, que teve a menor taxa em quatro anos (-0,32%).
Uma diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de um até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de um até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.621.
No INPC, são apurados preços de 367 produtos e serviços (os chamados subitens), dez a menos que no IPCA.
O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam cerca de 25% do índice, mais que no IPCA (aproximadamente 21%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Em perspectiva inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.
De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”.
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