"Algodão"

Plantio atinge 3,61% da área plantada em MT

Cotonicultores têm até 15 de março para cadastrar propriedade e comunicar produção ao Indea

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Economia

Foto: Christiano Antonucci/SECOM-MT

Há menos de um mês do início da semeadura do algodão em Mato Grosso, 3,61% do total de 1,18 milhão de hectares da cultura já foram plantados, conforme estimativas do Instituto Mato-grossense de Agropecuária (Imea) de 23 de dezembro. Mato Grosso é o maior produtor de algodão do país.

A região 1, que engloba Sul, Leste e Nordeste de Mato Grosso, iniciou o plantio em 1º de dezembro, com encerramento previsto em 28 de fevereiro. Já na região 2 – Médio-Norte e Noroeste – os produtores começaram a plantar a partir de 15 de dezembro, conforme o calendário de plantio estabelecido pela Instrução Normativa Sedec/Indea 001/2016, e devem encerrar também em 28 de fevereiro.

Os cotonicultores têm até 15 de março para comunicar a produção ao Indea, por meio de cadastro das propriedades. Na safra 2021/2022, foi informado que 747 propriedades rurais plantaram algodão em 1,16 milhão de hectares.

Até 14 de dezembro de 2022, o Indea realizou 1.234 fiscalizações do vazio sanitário do algodão, que durou de 1º de outubro a 30 de novembro na Região 1 e de 15 de outubro a 14 de dezembro na região Região 2.

Também foram realizadas 1.250 fiscalizações de ocorrência do bicudo do algodoeiro e 629 fiscalizações de destruição dos restos culturais do algodão, que deve ocorrer até 30 de setembro.

“As medidas fitossanitárias do bicudo do algodoeiro têm como objetivo a redução da população do inseto, dos danos causados pela praga à safra seguinte e, consequentemente, dos prejuízos por ela ocasionados. Para isso, os produtores contam com o Indea a campo orientando e fiscalizando o cumprimento destas medidas”, comentou a coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana da Silva Amaral.

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Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto

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Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.

De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).

No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).

Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.

Cesta mais cara do país

Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).

Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00. 

Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.



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