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Plano Brasil Soberano adota novas regras e mais empresas podem aderir

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) as novas regras do Programa Brasil Soberano. Agora, um número maior de empresas poderá solicitar linhas de crédito do programa. O governo federal reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido. As mudanças foram anunciadas na última semana, mas passaram a valer hoje.

Com a medida, empresas exportadoras e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio poderão acessar os financiamentos mesmo com perdas menores de receita.

Quem será atendido

A ampliação beneficia dos grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano:

  • Exportadores de bens industriais e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos (grupo 1);
  • Exportadores industriais e fornecedores com operações em países do Oriente Médio impactados pelos conflitos na região (grupo 3).

Para ter acesso ao crédito, as empresas desses grupos precisarão comprovar que as exportações representaram ao menos 1% do faturamento bruto no período de referência. Antes, o limite mínimo exigido era de 5%.

No caso do grupo 1, as perdas no faturamento deverão ser comparadas com os 12 meses de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Para o grupo 3, a apuração deve ser comparada com os 12 meses de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Entre os setores contemplados pelo primeiro grupo estão:

  • Aço;
  • Cobre;
  • Alumínio;
  • Automotivo;
  • Moveleiro.

Grupo mantido

A portaria não altera as regras do terceiro grupo do programa, formado por setores considerados estratégicos para a economia brasileira.

  • Entre eles estão:
  • Têxtil;
  • Químico;
  • Farmacêutico;
  • Automotivo;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Eletrônicos e informática;
  • Borracha e plástico;
  • Equipamentos de transporte;
  • Minerais críticos.

Como pedir o crédito

As empresas dos grupos 1 e 3 poderão consultar a elegibilidade a partir desta quinta-feira (4), por meio da plataforma Gov.br, utilizando certificado digital.

Já as empresas do segundo grupo devem verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está entre os contemplados pela regulamentação.

Linhas disponíveis

O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para:

  • Capital de giro;
  • Produção destinada à exportação;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Ampliação da capacidade produtiva;
  • Inovação tecnológica;
  • Adaptação de produtos, serviços e processos.

 




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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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