1° semestre de 2022

Pagamentos com cartões de crédito e débito crescem em 36,5%

Foi movimentado R$ 1,6 trilhão com cartões nos primeiros seis meses de 2022, segundo balanço divulgado pela Abecs

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Economia

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os pagamentos com cartões de crédito e débito cresceram 36,5% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2021, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (10) pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Foi movimentado R$ 1,6 trilhão com cartões nos primeiros seis meses de 2022.

O cartão de crédito teve o maior crescimento e também a maior movimentação no período. De acordo com a Abecs, foram feitos R$ 1 trilhão em pagamentos com esse meio no primeiro semestre, uma expansão de 42,2% em relação ao ano passado.

Os cartões de débito foram responsáveis por R$ 488 bilhões em pagamentos, um aumento de 16,6% na comparação com os primeiros seis meses de 2021. Enquanto os cartões pré-pagos tiveram R$ 99,4 bilhões em movimentações .

Também tiveram crescimento no primeiro semestre as compras remotas que, com alta de 32,7%, somaram R$ 338,5 bilhões no período. Os pagamentos por aproximação com cartões de crédito e débito tiveram um aumento de 344,5%, somando R$ 235,5 bilhões nos primeiros seis meses do ano.

Segundo a associação, o alto crescimento está relacionado à base de comparação ruim do ano passado, momento crítico da pandemia de covid-19. Sendo assim, a expansão também reflete o fim das restrições às movimentações e às atividades econômicas neste ano.

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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