CUIABÁ

Pagamento do IPTU 2023 em cota única com desconto de 10% ou primeira parcela deve ser efetuado até 25 de abril

Publicado em

Economia

A Prefeitura de Cuiabá publica na data desta quinta-feira (20), os Decretos 9.608/2023 e 9.609/2023, que dispõem sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá 2023.

Pelas normativas, ficam atualizados os valores do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município;

– A atualização será feita pela aplicação do índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

– O documento de arrecadação municipal deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.

-A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do IPTU 2023 será dia 25/04/2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas:

-Primeira parcela – 25/4

-Segunda parcela – 12/5

-Terceira parcela – 12/6

-Quarta parcela – 12/7

-Quinta parcela – 11/8

-Sexta parcela – 12/9

-Sétima parcela 11/10

-Oitava e última parcela – 13/11

-Após 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023, exceto em casos contemplados por meio de Decreto a ser publicado;

-O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário.

-O contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024. Em caso de discordância, poderá  requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão;

-Para os contribuintes beneficiados com a redução do IPTU baseado pela nova Planta Genérica de Valores (aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial) será cobrada a diferença  em novo boletos contendo o valor da diferença;

Confira a íntegra do Decreto 9.608/2023, com data de 20 de abril de 2023, publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

INPC tem variação negativa em agosto e soma 3,98% em 12 meses

Publicados

em


A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para a correção anual de salários, fechou agosto em -0,32%. No acumulado de 12 meses, o indicador marca 3,98%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Agosto teve a inflação mais baixa desde setembro de 2022 (também -0,32%).

Em julho passado, o INPC também tinha apresentado deflação (-0,01%), isto é, inflação negativa. Em agosto de 2025, o indicador ficou em -0,21%.

Em agosto, o grupo de produtos e serviços que mais puxou o índice para baixo foi o chamado habitação (-2,17% e impacto de -0,38 ponto percentual). A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto na conta de luz que os consumidores receberam no mês passado.

Correção de salários

O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado como referência de cálculo para reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.

O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.

INPC x IPCA

O IBGE divulgou também nesta sexta-feira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, que teve a menor taxa em quatro anos (-0,32%). 

Uma diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de um até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de um até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.621. 

No INPC, são apurados preços de 367 produtos e serviços (os chamados subitens), dez a menos que no IPCA.

O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam cerca de 25% do índice, mais que no IPCA (aproximadamente 21%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Em perspectiva inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.

De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”. 



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA