liberado R$ 21,8 bi

Pagamento de abono salarial inicia dia 8 de fevereiro

Publicado em

Economia

Foto: SINE

Na última segunda-feira (10) a Caixa Econômica, o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram que o pagamento do Abono Salarial em 2022 (referente a 2020), será feito a partir de 8 de fevereiro e segue até 31 de março, datas aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores) 22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.

‘Este pagamento vai ajudar nessa época de recuperação dos efeitos econômicos da pandemia’, explicou Lorenzoni.

O ministro afirmou, que os residentes dos Estados da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício no primeiro dia de pagamento. Ele disse também, que foram identificados 107 mil trabalhadores nessa condição, conforme as portarias 3.115 e 3.123 do Ministério de Desenvolvimento Regional que reconhecem situação de emergências em municípios de Minas Gerais e Bahia, respectivamente.

O valor total é de R$ 101,992 milhões. ‘É uma normativa do Codefat, que determinou que todas as pessoas que estão referenciadas nas portarias do Ministério de Desenvolvimento Regional e no estado de calamidade recebam no primeiro dia de pagamento. Novas cidades reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas nesta data do dia 8 para quem está registrado no PIS’.

Na Caixa, o pagamento será feito a partir do dia 8 de fevereiro a 31 de março, conforme o mês de nascimento. Para os trabalhadores públicos beneficiários do Abono, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep.

De acordo com o ministro, a partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar nos canais do Ministério, da Caixa e do Banco do Brasil o dia do pagamento e o valor do benefício.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães também estava presente na live, lá ele esclareceu que os beneficiários dos moradores das localidades que estão em situação de emergência pelas chuvas, não precisam procurar o banco para receber o benefício no primeiro dia de pagamento. ‘Já liberamos saque calamidade do FGTS para 10 cidades de Bahia e Minas Gerais. Nesse caso, é preciso de solicitação da prefeitura ao Ministério do Desenvolvimento Regional com as áreas que foram afetadas. (No Abono), as pessoas não precisam ir à Caixa, porque tudo será validado pelo Ministério do Trabalho, a Caixa receberá essa informação, e automaticamente as pessoas receberão’.

O pagamento na Caixa pode ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, crédito no Caixa Tem, em conta de poupança social digital aberta pela Caixa ou por cartão do cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital.

Guimarães ainda argumentou que o governo está ‘antecipando’ em 10 meses o pagamento do abono, que anteriormente era pago ao longo de 12 meses. O pagamento, porém, é referente ao ano-base de 2020.

Em 2021 por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), o governo alterou o calendário do benefício, de modo que agora é pago sempre no segundo exercício após a aquisição do direito. Antes, o pagamento era feito entre julho do ano posterior à aquisição direito e junho do ano subsequente.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.

Veja o calendário do abono salarial

PIS 

Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de fevereiro
Nascidos em abril – 17 de fevereiro
Nascidos em maio – 22 de fevereiro
Nascidos em junho – 24 de fevereiro
Nascidos em julho – 15 de março
Nascidos em agosto – 17 de março
Nascidos em setembro – 22 de março
Nascidos em outubro – 24 de março
Nascidos em novembro – 29 de março
Nascidos em dezembro – 31 de março

Pasep

Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
Final de inscrição 6 – 15 de março
Final de inscrição 7 – 17 de março
Final de inscrição 8 – 22 de março
Final de inscrição 9 – 24 de março 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

Publicados

em


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA