NOTA MT
Moradores de Lucas do Rio Verde e São José do Rio Claro são contemplados com R$ 100 mil
Consumidores de outras 59 cidades de Mato Grosso foram premiados com R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500
Economia
O 57º sorteio mensal do Programa Nota MT premiou 1.008 consumidores de Mato Grosso que fizeram compras no mês de janeiro e pediram o CPF na nota. Os dois prêmios principais, de R$ 100 mil, saíram para moradores de Lucas do Rio Verde e São José do Rio Claro. Também foram sorteadas premiações de R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500.
O sorteio mensal foi realizado na manhã desta quinta-feira (09.02), na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, com a presença do secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni. O secretário ressaltou a abrangência do programa, que já premiou consumidores de todo o estado.
“A cada sorteio vemos um incremento ainda maior de bilhetes processados. Isso demonstra que as pessoas estão pedindo cada vez mais o CPF na nota, com uma disseminação para o estado inteiro. Essa participação, principalmente das cidades do interior, é muito importante pois 25% da receita arrecadada com ICMS é repassada aos municípios”, afirma Vinícius Simioni.
Ao todo foram sorteados moradores de 71 dos 141 municípios mato-grossenses. A capital Cuiabá foi a que acumulou maior número de premiações, para 367 pessoas. Destacam-se também Sinop, com 102 ganhadores, Várzea Grande, com 72 premiados, e Rondonópolis, que teve 61 moradores contemplados no sorteio.
Dois dos prêmios de R$ 500 sorteados foram para moradores Augustinópolis, em Tocantins, e Mantena, em Minas Gerais. Embora seja um programa estadual, as pessoas que residem em outros estados também podem participar dos sorteios. Para isso, basta que façam o cadastro no Nota MT, realizem compras em estabelecimentos comerciais localizados em Mato Grosso e peçam o CPF no documento fiscal.
Os sorteados
Os ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil foram Angelica da Silva de Oliveira, de São José do Rio Claro, e Vagner dos Santos Carvalho, de Lucas do Rio Verde. Já os valores de R$ 50 mil saíram para Ezenil Frank de Oliveira, de Nova Mutum, Francisco Mendes Ribeiro, de Várzea Grande, e Tânia Bandiera Torres, de Cuiabá.
Cinco pessoas foram sorteadas com os prêmios de R$ 10 mil, são elas: Juliana Aparecida Pixoto Nishiyama, Lauro Francisco de Moraes e Valdir Ribeiro Costa, de Cuiabá; Marcelo Lima Portela, de Diamantino; e Pedro Alves Justiniano, de Pontes e Lacerda.
Outros 998 consumidores vão receber valores de R$ 500, sendo que um deles foi contemplado duas vezes – com bilhetes diferentes – e vai receber R$ 1.000.
Além das premiações que são distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio. Dentre as instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil e R$ 50 mil estão a Associação dos Amigos Excepcionais de São José do Rio Claro e o Instituto PE. São Peter de Lucas do Rio Verde. A Associação Cultural e Social de Nova Mutum e as associações Pestalozzi e Espírita Recanto Fraterno, de Cuiabá, também foram indicadas.
O resultado com todos os nomes e bilhetes sorteados nesta quinta-feira (09.02) está disponível para consulta no site ou aplicativo do Nota MT, na opção Sorteios e, depois, Mensal Janeiro 2023.
Fonte: SECOM MT
Economia
Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 fizeram o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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