VÁRZEA GRANDE

MEIs deverão emitir nota fiscal no portal nacional, a partir do dia 3 de abril

Conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, a mudança atinge todos os serviços prestados sem incidência do ICMS. A partir dessa data o emissor municipal não poderá mais emitir Nota Fiscal para os MEIs

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Economia

Foto: SECOM VG

A partir de 3 de abril, todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pela plataforma disponibilizada pela secretaria municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande.

O município conta com mais de 23,6 mil MEIs ativos, sendo que desse universo 5,7 mil cadastrados como prestadores de serviços e devem estar atentos as novas medidas implantadas pelo governo federal.

A emissão, nesses casos, deverá ser exclusivamente: versão web no endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis nfsemobile que pode ser utilizado de forma on line e off line.

Qualquer outra atividade MEI, que gere a incidência de ICMS – como comercialização de mercadorias e serviços – a utilização do portal nacional será facultativa.

Como explica o coordenador da Central de ISSQN da secretaria municipal de Gestão Fazendária, Christian Laerte Campos de Almeida, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). “Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obrigatória aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 3 de abril, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar n° 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional. Vale ressaltar ainda que a emissão da Nota Fiscal de serviços pelo MEI permanece facultativa na prestação de serviços à pessoa física, mas obrigatória quando o tomador (quem contrata) for pessoa jurídica”.

O coordenador esclarece ainda que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas (como as notas avulsas) continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que quando o MEI emitir a NFS-e pelo portal nacional estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A secretária de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Lucineia dos Santos, explica que a organização tributária e fiscal deste público – os MEIs – também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz o custo Brasil. “Estamos em linha com a adoção de tecnologias para modernização do ambiente de negócios. São ferramentas que promovem agilidade, aceleram os trâmites burocráticos, miniizam custos e ainda validam todo processo com segurança. Esse novo padrão nacional para emissão de notas é uma deliberação exclusiva do governo federal, mas que mostra que a tecnologia é presente e será cada vez mais. Sistemas interligados e que permitem a obtenção de informações em minutos contribuem muito para a rotina do nosso dia-a-dia”.

A secretária destacou ainda que Várzea Grande, por exemplo, oferta há quase um ano o Balcão Único, uma plataforma para abertura de empresas pela qual o empreendedor abre e formaliza seu negócio em menos de dez minutos. “Estamos dando celeridade aos processos, por meio da adoção de tecnologias. É um caminho sem volta”.

Conforme a Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal nacional veio para simplificar a desburocratizar a emissão do documento pelo MEI sem tirar a autonomia municipal que, para fins de auditoria e fiscalização, terá acesso aos documentos emitidos pelos MEIs via Interface de Programação de Aplicativos (API) independentemente de convênio com a Receita Federal do Brasil.

Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil, a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

SECOM VG

LINHA DO TEMPO:

Novas regras

No dia 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, que trouxe novas regras de padronização e simplificação para emissão de notas fiscais de serviço para o microempreendedor individual.

Principais mudanças

Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. As principais mudanças, de acordo com a legislação são:

·         Simplificação das obrigações acessórias

·         Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional

·         Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS

·         Independe de adesão do município à NFS-e

A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até abril de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma. Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.

A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple.

(SECOM/VG – Com informações da Receita Federal)

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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