SÓ AUTORIZADOS
Lei Estadual proíbe pagamento por aproximação ‘automática’ dos cartões sem autorização dos clientes
Havíamos recebido muitas reclamações de golpes com o uso de cartões de aproximação no Estado
Economia
As instituições bancárias no Estado de Mato Grosso só poderão habilitar o pagamento por aproximação em cartões de crédito e débito, após seus clientes autorizarem a função diante da instituição, em Mato Grosso. A regra foi imposta através de uma lei do deputado estadual Thiago Silva (MDB), segue para ser sancionada no legislativo e será aplicada no âmbito estadual.
“Havíamos recebido muitas reclamações de golpes com o uso de cartões de aproximação no Estado. Houve um aumento considerável de crimes desta natureza que, hoje, as instituições financeiras estão emitindo sem autorização do usuário, sem decidir sobre o tipo de serviço. Queremos resguardar o direito do cidadão, dar mais segurança nas transações e para que ele possa optar pela forma que deseja utilizar o cartão crédito ou débito, seja com ou sem aproximação. Isso não vai impactar em despesas no governo estadual e queremos somente proteger o cidadão de qualquer crime”, explicou o parlamentar.
A matéria em questão havia sido vetada pelo governador Mauro Mendes (União), mas a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiu pela derrubado do veto.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Sebastião Rezende (União), se posicionou favorável a proposta de Thiago Silva. Ele ressaltou que defende esse projeto para dar a autonomia ao consumidor em fazer as suas escolhas com este tipo de procedimento. “Realmente, é inadmissível que instituições financeiras aceitem este tipo de modalidade de cartão, sem a anuência do titular. Isso realmente resguarda o direito do consumidor”, esclareceu.
Conforme a proposta, fica assegurado ao consumidor o direito de optar pelo pagamento na modalidade “aproximação” de cartão de crédito ou débito. As instituições financeiras que colocarem automaticamente as transações na modalidade citada, sem autorização do cidadão, ficarão obrigadas a realizar o reembolso ao usuário e, também, para os casos de fraude, ambos com comprovação, sofrerá as sanções e multas previstas na legislação vigente.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
-
Cidades3 dias atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Política3 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades3 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Política3 dias atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Política2 dias atrásRetrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
-
Política3 dias atrásMedida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
-
Cidades3 dias atrásDecretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
-
Cidades6 dias atrásFinal do rodeio da 58ª Expoagro premia competidores e define campeões da etapa

