"Incentivo"
Kalil sanciona lei que cria programa de correção da fertilidade do solo para agricultores familiares
No ano passado, em parceria com a SEAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), distribuímos mais de 500 toneladas de calcário às famílias do campo para melhoria do solo”, disse Célio.
Economia
O prefeito Kalil Baracat sancionou a Lei nº 4.959/2022, que autoriza a criação do Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande, visando beneficiar ainda mais os agricultores familiares. O objetivo é facilitar a utilização de corretivos de solo para que os pequenos produtores tenham condições de obter o melhor aproveitamento agrícola de suas terras.
A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios no último dia 9, no entanto, conforme explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Célio Santos, a Pasta já desenvolve um trabalho de apoio no manejo do solo junto aos agricultores familiares do município.
“Nós já desenvolvemos algumas atividades previstas na lei. Agora, vamos ter a possibilidade de dar esse suporte de forma mais efetiva. Por exemplo, em parceria com a Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), as análises de solo são feitas com preço bem mais em conta e tem a possibilidade de a pessoa fazer de forma gratuita, desde que atenda a alguns requisitos. Além disso, desde o primeiro ano do governo Kalil, temos distribuído calcário. No ano passado, em parceria com a SEAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), distribuímos mais de 500 toneladas de calcário às famílias do campo para melhoria do solo”, disse Célio. Conforme o gestor, no momento, o serviço está temporariamente suspenso devido ao período eleitoral.
De acordo com o secretário, todas as ações de fomento à agricultura familiar foram impulsionadas durante a atual administração municipal. “A nossa Coordenação de Desenvolvimento Rural Sustentável vem sendo fortalecida de forma extraordinária na gestão do prefeito Kalil Baracat. Nós ampliamos o número de servidores, de equipamentos e de veículos. Com o advento da lei, vai dar mais segurança jurídica e vai propiciar que a gente amplie o atendimento, com insumos, para dar ao pequeno produtor condições para que ele explore da melhor forma possível a sua propriedade”, afirma.
Confira a lei na íntegra:
LEI Nº 4.959/2022
Autoriza a criação do Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande – MT.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande – MT.
Art. 2º A gestão do Programa Terra Fácil de Correção da Fertilidade do Solo poderá ser gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável e parceria com a EMPAER.
Art. 3º O objetivo do programa é facilitar a utilização de corretivos de solo, incluindo-se o transporte, para que os agricultores familiares do município possam ter condições de corrigir suas áreas de produção agrícola.
Art. 4º Para efeito da aplicação desta Lei serão beneficiados pelo programa agricultores familiares de todo município enquadrados na lei n.º 11. 326, de 24 de julho de 2006 que estabelece a política da agricultura familiar, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente, os seguintes requisitos:
I – não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais;
II – utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e
IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Parágrafo único: Ainda para enquadramento nos beneficiários atendidos pelo Programa será necessária a apresentação da DAP (maioria das DAPs de VG estão inválidas).
Art. 5º A participação no Programa Municipal Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo é de exclusiva aplicabilidade na zona rural de Várzea Grande.
Art. 6º Para participar deste Programa, os pequenos produtores devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar devidamente inserido no cadastro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande/ MT;
II – preencher formulário de inscrição específico do Programa, a cada ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo; e
III – obter avaliação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável de Várzea Grande – MT, que deverá ser realizada pelos técnicos da Secretaria e/ou da EMPAER, através de visita técnica com coleta de amostras do solo nas áreas a serem corrigidas.
Art. 7º Para serem atendidos no Programa, os agricultores familiares necessariamente deverão realizar coleta de solos para realização de análises laboratoriais. O resultado das análises será utilizado para dimensionamento do montante de corretivos a ser disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável ou seus parceiros.
Parágrafo único: As despesas com as análises serão custeadas pelos proprietários interessados.
Art. 8º A interpretação técnica da análise laboratorial é de responsabilidade dos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, com competência reconhecida e atribuição técnica oficializada pelo Conselho de Classe.
Parágrafo único: Cabe a esses técnicos fazer o diagnóstico e a recomendação técnica com relação à utilização dos corretivos e a fertilização do solo.
Art. 9º Os critérios a serem utilizados no diagnóstico referido no art. 7º desta Lei, visam ao atendimento das normas de uso e manejo do solo, preservação das reservas naturais, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.
Art. 10. A quantidade de corretivo a ser fornecida para cada produtor rural dependerá de análise técnica e da interpretação referida nos arts. 7º e 8º desta Lei, para o cumprimento do objeto do Programa.
Art. 11. Poderá ser organizada uma ordem de atendimento técnico para o presente Programa de acordo com a data de inscrição dos interessados, levando-se em consideração a melhor forma de realização com relação à capacidade operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, junto com suas parcerias.
Art. 12. Após cumpridas as formalidades desta Lei, os agricultores familiares participantes do programa receberão o corretivo em áreas predeterminadas anteriormente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, sem custo de frete.
Art. 13. Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa Municipal Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo poderão ser previstos no PPA, LDO e LOA, bem como também suas parcerias poderão ser fontes de fornecimentos para esse Programa.
Art. 14. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 09 de agosto de 2022.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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