ALVARÁ 2023
Kalil informa que pagamento com desconto deve ser feito até o dia 24, em VG
Além da dilatação do prazo de pagamento, o contribuinte pode optar por descontos de até 20% para quem pagar em cota única, à vista até a próxima terça-feira, dia 24, e 10%.
Economia
Pelo segundo ano consecutivo, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, mantém sua política de flexibilização para a quitação de tributos municipais e, novamente, em 2023 está possibilitando o parcelamento do Alvará de Localização em até três vezes, bem como, permitindo a quitação integral com descontos e em duas datas distintas para escolha do contribuinte.
Além da dilatação do prazo de pagamento, o contribuinte pode optar por descontos de até 20% para quem pagar em cota única, à vista até a próxima terça-feira, dia 24, e 10% para quem pagar à vista até 24 de fevereiro. Somente gozam do benefício do desconto, àqueles que não possuírem débitos anteriores, ou seja, estão adimplentes junto ao Fisco Municipal.
“É importante que o contribuinte se atente aos prazos para garantir o desconto. Para usufruir do maior desconto, de 20%, o contribuinte deve ficar atento, pois o primeiro vencimento ocorre já no dia 24”, reforça o prefeito.
Para o exercício 2023, 18.689 CNPJs tiveram as taxas de alvará lançadas e deverão quitar o tributo. Desde 2021, através do Decreto n° 08/2021, o MEI, em Várzea Grande, está dispensado do Alvará de localização e funcionamento, não paga taxa nem precisa da licença, basta apenas ter o certificado do MEI.
“Encerramos 2022 promovendo um grande mutirão fiscal. Teve início em outubro e finalizou agora no último dia 28. Acredito que muitos contribuintes puderam regularizar sua situação junto ao Município e agora poderão usufruir dessas condições únicas, ofertadas para quitação do Alvará 2023. Sempre friso que cobrar o que é devido é a melhor forma de se praticar a justiça fiscal. Em Várzea Grande a cobrança é feita e ao mesmo tempo vamos criando condições que flexibilizam tanto os débitos do exercício atual quanto os passivos. Para além disso, revertemos as cifras geradas em benefício da sociedade várzea-grandense seja com obras, ações ou serviços”, argumenta o prefeito.
Conforme a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, o lançamento do Alvará com dois vencimentos foi uma estratégia certeira, utilizada pela primeira vez em 2022. “O contribuinte pode se planejar melhor e adequar o pagamento ao orçamento. Além de possibilitar o pagamento do imposto em até três parcelas, facilitamos a obtenção do Alvará. Os boletos poderão ser retirados pelo site da prefeitura. Depois de pagos, num intervalo de uma hora após essa quitação, o contribuinte poderá emitir o documento do Alvará – aquele que tem de ficar afixado em local visível – pelo site. Agilidade e descentralização foram prioridades da Pasta. Hoje os serviços ofertados pela Gestão Fazendária são basicamente online”, explica Lucineia. Como destaca ainda a titular da Pasta, a celeridade, agilidade e o atendimento remoto são aprendizados deixados pelo pior momento da pandemia. “Entre 2020 a meados de 2022, tivemos de nos adaptar à realidade e buscamos ofertar a maior gama de serviços de forma remota, não apenas para facilitar a rotina dos contribuintes, como também preservar e proteger vidas contra o vírus. Foi um aprendizado que nos levou a um atendimento eficiente, mesmo que de forma online e remota”.

Créditos: SECOM VG
CONDIÇÕES – O pagamento do Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2023, conforme os termos da Lei Complementar Municipal nº 5.031/2022, poderá ser feito da seguinte forma:
I – COTA ÚNICA 01: com desconto de 20% (vinte por cento) até 24 de janeiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos;
II – COTA ÚNICA 02: com desconto de 10% (dez por cento) até 24 de fevereiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos;
III – PARCELADO: sem desconto em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas com vencimento da 1ª Parcela até 24 de fevereiro de 2023, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – MT.
Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco UPF/VG, que para 2023 está regulamentada em R$ 37,03. Ou seja, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 185,15.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do Alvará/2023, poderá ser emitido no site: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/alvara/
Todas as disposições legais que regulamentam a cobrança de tributos e taxas no Município no exercício 2021 constam da Lei Complementar N.º 5.031/2022 e ainda no Edital de Lançamento 01/2023, publicado na edição do último dia 4, página 371, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. O lançamento do imposto tem por base legal o código tributário municipal, Lei 1.178/91, dos artigos 100 a 106.
Fonte: SECOM-VG
Economia
Tarifa de 37,5% dos EUA atinge US$ 6,6 bi em exportações do Brasil
As novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos vão atingir US$ 6,6 bilhões em produtos brasileiros exportados ao mercado norte-americano, informou nesta sexta-feira (24) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Segundo a pasta, a sobretaxa acumulada de 37,5% alcança 16,5% das exportações brasileiras para os EUA.
A medida resulta da combinação de uma tarifa adicional de 25%, anunciada anteriormente pelo governo do presidente Donald Trump, com uma nova sobretaxa de 12,5%, divulgada nesta quinta-feira. Quando as duas incidem sobre o mesmo produto, a alíquota chega a 37,5%.
Entre os itens atingidos estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.
Quanto será afetado
Segundo o governo brasileiro, as novas medidas tarifárias alcançam 23,1% das exportações destinadas aos Estados Unidos.
Distribuição das exportações:
• 52,7% (US$ 21,3 bilhões) permanecem fora das novas sobretaxas;
• 24,2% (US$ 9,8 bilhões) continuam com tarifas setoriais já existentes dos Estados Unidos (Seção 232);
• 16,5% (US$ 6,6 bilhões) recebem tarifa acumulada de 37,5%;
• 4,7% (US$ 1,9 bilhão) são tributados apenas em 12,5%;
• 1,9% (US$ 800 milhões) pagam somente a sobretaxa de 25%.
Entre os produtos que seguem sem as novas sobretaxas estão café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, grande parte da celulose e diversos produtos químicos.
O que é a Seção 301?
Grande parte das novas medidas foi adotada com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos (Trade Act de 1974).
Esse dispositivo autoriza o governo norte-americano a investigar práticas comerciais de outros países consideradas injustas ou prejudiciais aos interesses dos Estados Unidos. Caso conclua que há violação ou prática considerada discriminatória, Washington pode impor medidas de retaliação, como tarifas adicionais sobre produtos importados.
No caso brasileiro, os Estados Unidos abriram duas investigações com base na Seção 301.
A primeira é específica contra o Brasil e resultou na sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros, embora uma lista de exceções tenha sido ampliada na decisão final.
A segunda investigação trata de políticas relacionadas ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos. Nessa apuração, o governo norte-americano aplicou tarifas de 10% ou 12,5% aos seus 60 principais parceiros comerciais. O Brasil ficou entre as 41 economias que receberam a alíquota de 12,5%.
O que é a Seção 232?
Já a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos Estados Unidos (Trade Expansion Act de 1962) tem um objetivo diferente.
Ela permite que o governo norte-americano imponha restrições às importações quando conclui que determinado produto representa risco à segurança nacional. Diferentemente da Seção 301, que investiga práticas comerciais de países específicos, a Seção 232 normalmente estabelece tarifas para setores inteiros, aplicadas a praticamente todos os parceiros comerciais.
Foi esse mecanismo que serviu de base, por exemplo, para as tarifas sobre aço, alumínio e outros produtos industriais.
Segundo o Mdic, os produtos sujeitos às tarifas da Seção 232 não acumulam as novas sobretaxas impostas pela Seção 301.
Como ficam as tarifas
De acordo com o governo brasileiro, quando um produto está enquadrado nas duas investigações da Seção 301, as alíquotas se somam.
Na prática:
• 25% da investigação específica sobre o Brasil;
• 12,5% da investigação sobre trabalho forçado;
• 37,5% de tarifa total quando ambas incidem sobre o mesmo produto.
As medidas passaram a vigorar em julho de 2026, com exceção para mercadorias já embarcadas antes da entrada em vigor das novas regras e que chegaram aos Estados Unidos dentro do prazo estabelecido pelo governo norte-americano.
Comércio desacelera
O endurecimento das tarifas ocorre em meio à perda de ritmo do comércio entre os dois países.
Após atingir o recorde de US$ 40,4 bilhões em exportações para os Estados Unidos em 2024, as vendas brasileiras recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e continuaram em queda ao longo de 2026.
No primeiro semestre deste ano, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram US$ 17,4 bilhões, retração de 13% em comparação com igual período do ano passado.
Os principais recuos ocorreram em:
• petróleo bruto (-30,4%);
• produtos semiacabados de ferro e aço (-21,7%).
Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras caiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Na comparação anual, a fatia norte-americana passou de 12% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.
As importações brasileiras de produtos dos Estados Unidos também diminuíram no primeiro semestre, levando a uma retração de 12,8% na corrente de comércio bilateral.
Cenário
Na avaliação do Mdic, o aumento das tarifas reforça o ambiente de incerteza no comércio entre Brasil e Estados Unidos, marcado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários por Washington e por mudanças frequentes nas condições de acesso ao mercado norte-americano.
Apesar disso, 52,7% das exportações brasileiras permanecem fora das novas sobretaxas específicas impostas com base na Seção 301, sujeitas apenas às tarifas ordinárias de importação dos Estados Unidos.
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