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INSS faz mutirão de avaliação para reabilitação profissional

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A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

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•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

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Fundos exclusivos e offshores

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

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Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

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•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

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arte imposto de renda 2024

arte imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

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Galípolo critica empresas que pressionam para usar FGC

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O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, criticou nesta quinta-feira (13) a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.

Galípolo explicou que muitas empresas, de pequeno ou médio porte, buscam autorização para atuarem semelhante aos bancos, usando as garantias do FGC, porém não apresentam ativos suficientes para tal operação.

“Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas”, completou.

O principal problema, conforme o presidente do BC, é que as empresas de intermediação, quando procuram desempenhar papel análogo ao dos bancos, competem entre si e com as grandes instituições, porém com regras mais brandas para captação, prazos maiores e menor necessidade de garantias.

“Banco está em um negócio que é tomar dinheiro emprestado mais barato do que empresta e ter de pagar o que tomou emprestado depois do que pretende receber. Mesmo que ele consiga fazer esse casamento bem-feito entre passivo e ativo, bancos são falíveis, porque o nível de inadimplência pode crescer para quem você emprestou dinheiro, o negócio pode não ir bem ou você pode ter que transformar os seus ativos em liquidez numa velocidade que não é possível. Nessas condições, para você tentar conter esse tipo de corrida, o fundo garantidor exerce um papel essencial”, disse Galípolo, ao destacar a importância do fundo como elemento de estabilização do sistema financeiro.

O presidente do BC participou da comemoração aos 30 anos do FGC, criado em 16 de novembro de 1995 para proteger pequenos investidores e dar estabilidade ao sistema financeiro com a chegada do Plano Real. O fundo é mantido com contribuições das instituições financeiras associadas.

O fundo teve papel importante de prevenção a crises durante o Plano Collor, Plano Real e a crise mundial de 2008.

Recentemente, o fundo tem reembolsado investidores e correntistas de instituições prejudicadas pelas fraudes do Banco Master, em um montante de aproximadamente R$ 40,6 bilhões para cobrir as garantias de cerca de 1,6 milhão de credores. Após o impacto causado pelo Master, o FGC aprovou um plano de emergência para recompor o caixa, com aumento de até 60% das contribuições adicionais das instituições associadas.

Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos. O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e preservar a confiança no sistema financeiro.

O evento também inaugurou a exposição “O FGC e a Rede de Proteção do Sistema Financeiro Nacional”, que ficará até o dia 30 de setembro no Prédio das Moedas, sede da B3, no centro da capital paulista. A mostra explica as origens e mudanças pelas quais o fundo passou ao longo de 30 anos, assim como seu funcionamento e impactos na economia nacional.



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